Renata Camargo
O Ministério Público Federal (MPF) do Pará ajuizou nesta segunda-feira (6) a 11ª ação civil pública contra a construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu, no Pará. O MPF pede a suspensão da licença de instalação do empreendimento, concedida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) na semana passada.
Para o MPF, o Ibama atingiu o “limite da irresponsabilidade” ao não cumprir as próprias exigências que o órgão impôs à construção de Belo Monte. No documento, o ministério relembra dados da região de Rondônia, onde o Ibama usou “conceitos elásticos” para permitir a instalação das usinas de Jirau e Santo Antônio.
“Além das violações trabalhistas que culminaram com a explosão do canteiro de obras de Jirau em março de 2011, em Porto Velho o índice de migração foi 22% maior que o previsto, os casos de estupro aumentaram em 208% e quase 200 crianças permanecem fora da escola apenas em uma das vilas?, afirma a procuradoria na ação.
A licença de instalação de Belo Monte era o documento que faltava para dar início à construção da hidrelétrica. Na ação civil, o MP alerta que a região vai receber os impactos da obra sem estar preparada. Segundo parecer técnico do próprio Ibama, 40% das condicionantes não foram cumpridas pela Norte Energia S.A., empresa responsável pelo empreendimento.
Conceitos inexistentes
Na avaliação do MPF, com a concessão da licença de instalação de Belo Monte sem o cumprimento das condicionantes, o Ibama criou conceitos inexistentes na lei ambiental: condições ?em cumprimento? ou ?parcialmente atendidas?. O Ministério Público ressalta que as medidas prévias exigidas são fundamentais para preparar a região para os impactos ambientais e sociais da obra.
Documento encaminhado pela Norte Energia ao Ministério Público aponta que as obras como as do sistema de água e esgoto em Vitória do Xingu, um dos municípios atingidos diretamente pela construção da barragem, ainda nem saíram do papel. De acordo com a Cartilha de Licenciamento Ambiental do Tribunal de Contas da União (TCU), feita em parceria com o Ibama, o cumprimento de medidas mitigadoras, previstas na licença prévia, “é condição para se solicitar e obter a licença de instalação”.
“O parecer do Ibama demonstra, em 250 páginas, que as condicionantes de saúde, educação, saneamento, levantamentos das famílias atingidas e navegabilidade não foram cumpridas pelo empreendedor. Mais grave: o relatório aponta que o empreendedor informou várias obras para saúde e educação que a vistoria dos técnicos no início de maio constatou simplesmente não existirem”, aponta o Ministério Público.
Para o MPF, a criação de “conceitos tão flexíveis e elásticos” para conceder a licença de instalação “serve ao interesse apenas da Norte Energia”. Na ação, o Ministério Público defende que a decisão do Ibama “não serve em absoluto ao interesse da sociedade amazônica e brasileira, que esperavam ver um licenciamento rigoroso e exemplar para a obra que vai consumir o maior volume de recursos públicos dos últimos 30 anos?.
Leia a íntegra da ação civil pública do MPF/PA
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