Diante das deficiências dos serviços de acompanhamento processual nas páginas de internet dos tribunais, o Congresso em Foco adotou critério rigoroso para a realização da pesquisa sobre a situação na Justiça dos 178 candidatos a prefeito das capitais.
A metodologia é a mesma utilizada no levantamento que revelou que 54 dos 89 parlamentares que concorrem a prefeito ou vice respondem a processos judiciais (leia mais). Confira a seguir os procedimentos adotados pela reportagem:
Pesquisa
A pesquisa foi feita pelo nome completo do candidato, tal como encontrado em seu registro no Tribunal Superior Eleitoral. Foram investigados os sites do Supremo Tribunal Federal (www.stf.gov.br), da Justiça Federal e do Tribunal Regional Federal correspondente (todos esses sites podem ser acessados por meio do www.justicafederal.jus.br), dos tribunais estaduais de Justiça.
Consolidação
Inicialmente, foram relacionados todos os processos constantes com o nome do candidato no pólo passivo, ou seja, como réu ou requerido. Por terem caráter procedimental, foram excluídas as “cartas precatórias”, os “procedimentos sumários” e as “notificações/interpelações”. Também foram excluídos todos os processos que constem como inativos nos sites investigados – ou seja, explicitamente descritos como arquivados, extintos ou julgados. Na ausência de informações sobre as movimentações recentes dos processos, optou-se por manter o registro, mesmo quando os parlamentares informam que eles já se encontram arquivados. Nesses casos, publicou-se a informação encontrada na página de internet e a explicação do candidato.
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Defesa dos candidatos
O Congresso em Foco enviou e-mail a cada um dos candidatos com a relação dos processos encontrados em seus nomes, oferecendo a eles todo o direito de se manifestarem a respeito do assunto. Os endereços eletrônicos utilizados foram os encontrados nas páginas oficiais dos candidatos ou por contato telefônico com as executivas nacionais dos partidos ou os respectivos comitês de campanha.
Após análise das respostas, optou-se por não publicar os processos de caráter familiar (por exemplo, relativos a divórcios e a disputa pela guarda de filhos) e as execuções fiscais relativas a multas de trânsito. Também não foram publicados os processos nos quais não ficou demonstrado o envolvimento do parlamentar no ato que gerou a denúncia (caso de homônimos, por exemplo). Foram publicadas, na íntegra, as respostas sobre os demais processos.
Contagem
Finalmente, foram listados todos os processos sobre cada candidato, conforme o critério já descrito. A palavra processo é utilizada em sua acepção mais corrente: de qualquer pleito ou demanda judicial. Assim, estão incluídos, por exemplo, as petições, os inquéritos e as ações penais que tramitam no STF. O inquérito é um procedimento de investigação para apurar se houve alguma infração penal. É a partir do inquérito que o tribunal reúne elementos para decidir pelo arquivamento ou pela instauração da ação penal. É a partir dela que os magistrados podem condenar o acusado. Na contagem que deu origem aos números publicados na matéria sobre o levantamento, foram considerados apenas os processos em primeira instância nos TJs, ou na Justiça Federal, e os que correm no STF. Estão listados – mas não foram incluídos na contagem – os processos que se encontram em fase de recurso, devido à possibilidade de dupla contagem.
Convite ao leitor
A informação sobre os processos que não estejam em segredo de Justiça é pública, e a intenção do Congresso em Foco é facilitar a pesquisa do eleitor. No entanto, apesar da aplicação rigorosa dos critérios adotados e devido às dificuldades encontradas nos portais dos tribunais, pode haver imprecisões.
Ciente dessa limitação, este site convida o eleitor a contribuir para melhorar e refinar o serviço aqui prestado, com informações pertinentes a respeito dos processos a que respondem os candidatos nas eleições municipais de 2008. O Congresso em Foco também está à disposição dos candidatos para publicar as respostas enviadas mesmo após a veiculação da matéria.
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