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Os dados são de levantamento do Psol e constam de documento a ser entregue pelo partido nesta quarta-feira (25) à Procuradoria-Geral da República. O partido oposicionista vai pedir a suspensão dos benefícios garantidos pela Mesa Diretora a Cunha mesmo com o seu afastamento do mandato, sob a acusação de utilizar o cargo em benefício próprio, para dificultar, entre outras coisas, investigações da Operação Lava Jato que o comprometem.
Para chegar ao valor de R$ 400 mil com a manutenção da residência oficial, o Psol fez o seguinte cálculo:
– manutenção de 16 agentes do Departamento de Polícia da Câmara à disposição de Cunha: R$ 217 mil
– despesas mensais com alimentação, água, luz e telefone: R$ 35 mil
– serviço de vigilância terceirizada: R$ 60,3 mil
Publicidade– salário da servidora da Câmara que administra a residência oficial: R$ 28,2 mil
– serviço de copa e cozinha (um chefe de cozinha, três cozinheiros, dois auxiliares de cozinha, quatro garçons e duas arrumadeiras): R$ 35,9 mil
– salário de quatro motoristas: R$ 29,3mil
A Diretoria-Geral da Câmara informou não saber o gasto mensal com a manutenção da residência oficial. Segundo a assessoria, Cunha tem utilizado automóvel próprio e um veículo da Casa como escolta. O fim das regalias ao peemedebista também foi solicitado esta semana pelo vice-líder do PPS Arnaldo Jordy (PA) à PGR.
Afronta ao STF
Em seu pedido, o Psol alega que as prerrogativas concedidas pela Mesa Diretora da Câmara não só desrespeitam a decisão do STF como são uma afronta à determinação da mais alta corte do país. O partido defende a suspensão do Ato da Mesa nº 88, de 2016, devido à falta de previsão legal e regimental e “à incompetência da Mesa para dispor sobre remuneração de deputado federal afastado do mandato”. O próprio Ato 88, ressaltam os oposicionistas, afirma de que se trata de “hipótese excepcional, pontual e extraordinária, não disciplinada em qualquer outro Ato da Mesa” e que “a Mesa deve fixar os parâmetros da consequência dessa decisão”.
O partido argumenta que a legalidade, como princípio geral da administração pública, preconiza que só se pode fazer o que a norma determina – diferentemente do que ocorre no direito privado, pelo qual “é permitido fazer tudo o que a lei não proíbe”, na compreensão simplificada da lei. De acordo com a bancada, ao invés de dar cumprimento à decisão do STF, a Mesa Diretora preserva as prerrogativas de Cunha como deputado federal e presidente da Câmara.
Mandato em benefício próprio
Em decisão unânime, os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram o afastamento do mandato parlamentar e da Presidência da Câmara de Eduardo Cunha no último dia 5. Os magistrados avalizaram a liminar concedida pelo ministro Teori Zavascki, que acolheu pedido feito ainda em dezembro pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Relator da Operação Lava Jato no âmbito do STF, Teori ressaltou que Cunha não tem mais condições de presidir a Câmara diante dos indícios de que pode atrapalhar as apurações contra ele na Lava Jato e no Conselho de Ética, onde enfrenta processo de cassação. Segundo o ministro, a permanência do deputado no mandato nas atuais condições prejudica a imagem da Casa.
Entre os motivos que embasaram a decisão de Teori estão ameaças feitas ao ex-relator do processo de cassação de Cunha no Conselho de Ética, Fausto Pinato (PP-SP). “Há indícios mais recentes, trazidos pelo procurador-geral da República [Rodrigo Janot], de que o deputado Eduardo Cunha continua atuando com desvio de finalidade e promovendo interesses espúrios. Os elementos aportados pela acusação revelam, por exemplo, atuação parlamentar de Eduardo Cunha, com desvio de finalidade, durante a comissão parlamentar de inquérito denominada CPI da Petrobras”, lembrou o ministro. Ao justificar o tempo que levou para apreciar o pedido da PGR, Teori lembrou que precisou levar em consideração os novos elementos trazidos ao conhecimento da corte.
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