O pedido foi feito pelos deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Paulo Pimenta (PT-RS) e Wadih Damous (PT-RJ), horas após Mendes ter sido sorteado relator da ação.
Gilmar Mendes classificou a desistência como tentativa de fraude à distribuição processual. Para o ministro, o partido não pode escolher o juiz que vai julgar sua causa. Ele ainda determinou que a decisão seja encaminhada para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que a entidade apure eventual responsabilidade disciplinar do advogado da causa.
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“Ninguém pode escolher seu juiz de acordo com sua conveniência, razão pela qual tal prática deve ser combatida severamente por esta Corte, de acordo com os preceitos legais pertinentes”, argumentou o ministro. Após rejeitar o pedido de desistência dos deputados, Gilmar Mendes julgou o pedido liminar e rejeitou anulação da decisão de Cunha. Para o ministro, o ato do presidente da Câmara não foi ilegal pelo fato de Cunha estar em pleno exercício das suas funções.
“Eventuais interesses político-partidários divergentes da autoridade apontada como coatora [Cunha] em face da Presidente da República, que poderiam revelar, inclusive, a existência de inimizade, não significariam a violação das garantias decorrentes da organização e procedimento do processo vindouro, iniciado com o ato ora atacado”, disse Mendes.
Para os petistas, Cunha deflagrou o processo de impeachment com objetivo de retaliar o PT, pelo fato de três parlamentares do partido terem se manifestado esta semana a favor da abertura do processo de cassação dele no Conselho de Ética da Câmara. O presidente da Casa é alvo de investigação da Operação Lava Jato por suspeita de corrupção.
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