De acordo com a decisão, assinada na quarta-feira (24), a Receita Federal, a Polícia Federal e o Ministério Público, entre outros órgãos, deverão investigar se as empresas receberam valores desproporcionais em relação à capacidade operacional para prestar serviços para a campanha.
Mendes é relator da prestação de contas da presidenta, aprovada, por unanimidade pelo TSE, em dezembro do 2014. Ao deferir o pedido do PSDB, o ministro entendeu que a decisão pode ser revista se eventuais ilícitos forem verificados.
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A Agência Brasil tentou contato com o advogado da campanha da presidenta, Flávio Caetano, mas não obteve retorno até a publicação da matéria.
Outras ações
A presidenta Dilma e o vice, Michel Temer, são alvo de quatro ações na Justiça Eleitoral, protocoladas pelo PSDB. Em uma delas, o partido pede a cassação do mandato de Dilma e Temer, por supostas ilegalidades no recebimento de recusos na campanha de empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato.
Na semana passada, em defesa enviada ao processo, os advogados da coligação de Dilma afirmam que todos os recursos utilizados na campanha foram declarados e acusam o PSDB de usar a Justiça Eleitoral politicamente.
A defesa de Temer alegou que doações declaradas de empresas com capacidade para contribuir não são caixa 2. Para os advogados do vice-presidente, o PSDB recebeu doações das mesmas empresas.
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