O senador Mário Couto (PSDB-PA) foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a doar mensalmente, por 12 meses, uma cesta de medicamentos à Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará. A pena foi decidida após o parlamentar concordar com a proposta de transação penal feita pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e ratificada pela Procuradoria Geral da República (PGR). O relator foi o ministro Marco Aurélio Mello.
Ele era investigado por não ter retirado pichações de muros no prazo definido após determinação da Justiça Eleitoral. O fato ocorreu no início de 2006, quando Couto era deputado estadual. A Procuradoria Geral da República tratava o crime como de “menor potencial ofensivo” e já concedia a possibilidade de acordo desde o início da investigação.
Marco Aurélio, relator do inquérito, homologou a transação, pela qual o parlamentar se comprometeu a doar para o hospital, por mês, 5 frascos de albumina humana, 500 cápsulas de Cefalexina, 3 ampolas de Clexane, 5 ampolas de Mathergan, 5 frascos de Maxcef e 100 comprimidos de Espironolactona. Todo mês, ressaltou o ministro, o senador deve encaminhar os documentos comprovando o cumprimento de sua obrigação. (Mário Coelho)
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