A Coligação “Frente Popular”, que apóia a candidatura de Maria do Rosário (PT) à prefeitura de Porto Alegre (RS), entrou com pedido de direito de resposta contra o candidato à reeleição José Fogaça (PMDB) e a Coligação “Cidade Melhor – Futuro Melhor”.
O candidato à reeleição teria veiculado no horário eleitoral de 1º de setembro passado, na televisão, à noite, propaganda supostamente inverídica que atribuiu à gestão da Frente Popular, na capital, negligência na condução do programa de saneamento “Socioambiental” e o não pagamento de dívidas relativas à construção da Terceira Perimetral, a maior via urbana de Porto Alegre.
Em primeira instância, a sentença foi no sentido de conceder o direito de resposta à candidata petista. O direito de resposta foi exercido, mas o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu pela restituição do tempo utilizado (35 segundos).
Maria do Rosário e sua coligação sustentam que o programa de José Fogaça divulgou informações inverídicas. Alegam que o programa fez o eleitor acreditar que a administração do PT, no período que governou Porto Alegre, construiu a 3ª Perimetral (a maior via urbana da capital gaúcha) e não pagou a obra, sendo que as dívidas pendentes impediram a implantação de projetos sociais como o “Sócio ambiental”.
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Assim, conclui que a decisão regional afronta o artigo 58 da Lei 9504/97 (Lei das Eleições) que assegura “o direito de resposta a candidato, partido ou coligação, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica”.
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