Acusado de operar o esquema de repasse de dinheiro irregular a partidos políticos, o empresário Marcos Valério apresentou, nesta terça-feira, um conjunto de sugestões aos parlamentares para tornar “mais eficiente e produtiva” a acareação que será realizada depois de amanhã pela CPI do Mensalão.
No texto a seguir, por meio de seu advogado, Marcos Valério sugere o levantamento de uma série de documentos para a audiência em que ele ficará frente a frente com o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e a diretora-financeira da SMP&B, Simone Vasconcelos.
Os três passarão todo o dia no auditório da comissão. Um a um, serão chamados o presidente do PL, Valdemar Costa Neto; o ex-assessor do PP João Cláudio Genu; o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas; o ex-tesoureiro do PTB Emerson Palmieri; o ex-presidente da Casa da Moeda Manoel Severino dos Santos, e o ex-chefe-de-gabinete do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto, José Luiz Alves.
A CPI do Mensalão buscará respostas basicamente para duas questões: quem sacou e quanto das contas do empresário mineiro.
A seguir, a íntegra da carta enviada pelo advogado de Marcos Valério à CPI:
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“EXMO. SR. SENADOR DA REPÚBLICA AMIR LANDO, DD. PRESIDENTE DA CPMI DA COMPRA DE VOTOS (“Mensalão”) DO CONGRESSO NACIONAL.
MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA, por seu advogado infra-assinado, tendo em vista a notícia de designação de data para acareações entre o requerente, o ex-tesoureiro do PT (Delúbio Soares), a ex-diretora financeira da SMPB (Simone Vasconcelos) e beneficiários de repasses de recursos decorrentes de empréstimo feito ao PT, originários de empréstimos feitos por empresas de que era sócio junto a bancos privados (Banco Rural e BMG), vem propor a V. Exa. e ao ilustre e culto Relator, Deputado Federal Ibrahim Abi Ackel, sejam obtidos junto a CPMI DOS CORREIOS e junto a POLÍCIA FEDERAL (Inquérito n° 2245-4-MG/STF – composto de 12 volumes e 60 apensos), caso já não estejam em poder desta CPMI DA COMPRA DE VOTOS, os seguintes dados, registros e documentos, que tornarão mais eficiente e produtiva a atividade investigatória desta Comissão, por ocasião das acareações marcadas para quinta-feira próxima, 27/10/2005:
1 – os registros do sistema de acesso ao Shopping, onde está situada a Agência de Brasília do Banco Rural, relativos ao número de vezes e as datas em que ali deram entrada quaisquer dos acareados (seus prepostos, assessores, funcionários ou parentes).
2 – os recibos de saques, com respectivas datas e valores, assinados por quaisquer dos acareados (seus prepostos, assessores, funcionários ou parentes) nas agências do Banco Rural em Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro [que foram apreendidos no Banco Rural pela Polícia Federal em diligência de busca e apreensão].
3 – as mensagens eletrônicas (e-mail) enviadas pela gerência financeira da SMPB para a Agência Assembléia de Belo Horizonte do Banco Rural e as mensagens eletrônicas e mensagens por fax enviadas por esta agência para as agências do Banco Rural em Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro, que contém autorizações para saques em nome de quaisquer dos acareados (seus prepostos, assessores, funcionários ou parentes) (que foram apreendidos no Banco Rural pela Polícia Federal em diligência de busca e apreensão).
4 – os registros de entrada, presença ou estada nos hotéis Gran Bittar, Nacional e Blue Tree de Brasília e Blue Tree, Sofitel, Intercontinental e Paulista Plaza em São Paulo, nas datas de recebimento de repasses constantes da lista datada de 01/08/2005 entregue pelo requerente a esta CPMI, de qualquer dos acareados (seus prepostos, assessores, funcionários ou parentes). (objeto de diligências investigatórias realizadas pela Polícia Federal).
5 – os registros, fruto das quebras de sigilo telefônico determinadas pela CPMI DOS CORREIOS, de telefonemas (dados ou recebidos) de telefones fixos e móveis em nome do requerente, da ex-diretora financeira da SMPB e das sedes da SMPB em Belo Horizonte e em Brasília para qualquer dos acareados (seus prepostos, assessores, funcionários ou parentes). (na lista apresentada em 01/08/2005 pelo requerente constam números de telefones de contatos).
Nestes termos, uma vez mais com o propósito de contribuir para o êxito das investigações desta Comissão, pede deferimento.
De Belo Horizonte p/ Brasília, 5ª feira, 20 de outubro de 2005.
MARCELO LEONARDO
OAB/MG nº 25.328″
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