Mário Coelho
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello suspendeu ontem (15) a reprovação de contas do candidato a deputado estadual na Paraíba Marcio Roberto da Silva (PMDB). Ex-prefeito de São Bento (PB), ele teve as contas de sua administração rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB). A decisão, divulgada nesta quinta-feira (16) pela corte, foi tomada em caráter provisório e pode ser revertida no plenário do Supremo.
Todos os barrados pela ficha limpa
Por conta da reprovação das contas, o peemedebista teve a candidatura impugnada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). O Tribunal Regional Eleitoral local (TRE-PB) acabou negando o registro de candidatura de Silva após analisar a ação da procuradoria eleitoral. Segundo o STF, o Tribunal de Contas rejeitou as contas referentes ao segundo mandato dele, entre 2001 e 2004.
A defesa do peemedebista argumentou que a competência para rejeitar as contas do ex-prefeito caberia apenas à Câmara de Vereadores, conforme determina a Constituição. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também vai neste sentido. Em 2008, os ministros decidiram que somente depois da análise do parecer do Tribunal de Contas pelos vereadores é que se pode dizer se as contas foram aprovadas ou não.
Sem que ocorra o exame pelos membros que integram a Câmara Municipal, “a peça ofertada pelo Tribunal de Contas, seja favorável ao prefeito, seja-lhe contrária, permanece com os contornos que lhe são próprios, ou seja, com o valor que lhe é atribuído pela Constituição Federal, de pronunciamento opinativo prévio”, disse o ministro.
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