“Acredito na sensibilidade do relator e do colegiado quanto ao acolhimento do pedido de reconsideração, feito pelo Ministério Público, evitando-se um desgaste maior, considerada a possível ação por inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal”, afirmou o presidente da corte, em nota distribuída por sua assessoria. Para ele, o trecho da resolução entra em conflito com o Código de Processo Penal.
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De acordo com Marco Aurélio, o tema precisa ser analisado pelo plenário. Isso pode ocorrer a partir de 3 de fevereiro, quando a corte retoma os trabalhos após o recesso do Judiciário. Hoje, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com um pedido de reconsideração no TSE. Ele ainda ameaçou acionar o STF caso o tribunal não mude seu entendimento sobre a questão.
“Eu acredito no direito posto. A atuação do TSE, editando resoluções, não é a atuação como legislador, mas como órgão que regulamenta o direito posto pelo Congresso Nacional. No caso concreto, o Código de Processo Penal prevê que o inquérito pode ser instaurado de ofício, pela Polícia Federal, por requerimento de órgão judiciário, ou pelo Ministério Público”, avaliou Marco Aurélio.
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