“Acredito na sensibilidade do relator e do colegiado quanto ao acolhimento do pedido de reconsideração, feito pelo Ministério Público, evitando-se um desgaste maior, considerada a possível ação por inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal”, afirmou o presidente da corte, em nota distribuída por sua assessoria. Para ele, o trecho da resolução entra em conflito com o Código de Processo Penal.
Leia também
De acordo com Marco Aurélio, o tema precisa ser analisado pelo plenário. Isso pode ocorrer a partir de 3 de fevereiro, quando a corte retoma os trabalhos após o recesso do Judiciário. Hoje, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com um pedido de reconsideração no TSE. Ele ainda ameaçou acionar o STF caso o tribunal não mude seu entendimento sobre a questão.
“Eu acredito no direito posto. A atuação do TSE, editando resoluções, não é a atuação como legislador, mas como órgão que regulamenta o direito posto pelo Congresso Nacional. No caso concreto, o Código de Processo Penal prevê que o inquérito pode ser instaurado de ofício, pela Polícia Federal, por requerimento de órgão judiciário, ou pelo Ministério Público”, avaliou Marco Aurélio.
Associações criticam limitação do MPE nas eleições
Leia mais sobre as eleições de 2014
Publicidade
Deixe um comentário