Mário Coelho
O ex-governador de Tocantins Marcelo Miranda (PMDB) vai continuar sua campanha ao Senado, apesar de ter sido contestado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Os integrantes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) entenderam que a nova regra não pode ser aplicada em casos ocorridos antes da sanção, em 4 de junho. Além do peemedebista, outros dois candidatos impugnados por situações parecidas tiveram os registros aceitos pela corte eleitoral.
Com a decisão de Tocantins, sobe para três o número de TREs que tomaram posição contrária à determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As cortes do Maranhão e do Rio Grande do Sul também tiveram o mesmo entendimento que a Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada. Já os tribunais do Ceará, do Espírito Santo, do Mato Grosso, de Minas Gerais, de Rondônia e de Santa Catarina barraram a candidaturas de pessoas com problemas na Justiça com base na nova legislação.
Presidente do TSE reforça que ficha limpa é pra valer
O julgamento da ação de impugnação de registro de candidatura de Marcelo Miranda foi analisada ontem (2) pelos integrantes da corte local. Por três votos a dois, eles negaram o pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-TO). Além de afirmarem que a lei não poderia retroagir para atingir o peemedebista, os juízes avaliaram que o artigo 16 da Constituição Federal deveria prevalecer. Para valer para outubro, a Lei da Ficha Limpa precisava ter sido sancionada um ano antes.
O procurador regional eleitoral de Tocantins, João Gabriel Morais de Queiroz, afirmou que vai recorrer da decisão. Para ele, o caso do peemedebista está previsto na nova redação da Lei das Inelegibilidades, que foi atualizada pela Ficha Limpa. Segundo ele, Miranda se beneficiou do cargo para cometer o crime de abuso de poder econômico. Por isso, sua inelegibilidade deveria contar a partir do encerramento do mandato, em 31 de dezembro.
Nesta terça-feira (3), o TRE-TO também tomou decisão contrária à determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em análise de duas consultas, os ministros do TSE decidiram que a Lei da Ficha Limpa vale para outubro e que atinge condenações anteriores à sanção da lei. Hoje, foi a vez da candidatura a deputado estadual de Wilmar Martins Leite Júnior, que teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), relativas ao exercício do cargo de prefeito no município de Xambioá, ser liberada por seis votos a um.
Os integrantes da corte entenderam que a rejeição das contas pelo TCE não vale para análise de inelegibilidade. Para eles, somente a reprovação pela Câmara de Vereadores pode resultar no indeferimento do registro de candidatura. A decisão vai ao encontro de julgamento realizado pelo TSE em 2008, quando a jurisprudência nesses casos foi firmada. “Retirar esta competência do Tribunal de Contas implicaria a impossibilidade do órgão de controle externo promover a reparação do dano patrimonial constatado, mediante a imputação de débito, uma vez que a Câmara de Vereadores não pode imputar débito ao prefeito.”, disse o procurador.
A Lei da Ficha Limpa prevê que os candidatos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, estão inelegíveis.
Na semana passada, a mesma corte aceitou o pedido de registro de candidatura da ex-prefeita de Colinas do Tocantins, Maria Helena Defavari, por entender que a Lei da Ficha Limpa não pode retroagir. Ela também teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. No caso, o TRE julgou improcedente a impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral. A PRE/TO já recorreu da decisão ao TSE.
Rondônia
Ao começar a julgar as ações de impugnação ontem, o TRE de Rondônia negou o primeiro registro ao candidato a deputado estadual Ernandes Santos Amorim. A PRE-RO contestou a candidatura dele por ter sido condenado por ato de improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça local (TJRO).
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