Marcelo Matos (PDT-RJ)
Inquérito 3082 (crimes da Lei de Licitações).
“O inquérito se resume a uma denúncia anônima, que pretende questionar licitação relativa a fornecimento de merenda escolar. A denúncia não leva em conta a qualidade da merenda e, o deputado não teve qualquer intervenção no processo licitatório”, diz a assessoria.
Leia a íntegra da resposta:
“Preliminarmente é importante salientar que o Deputado Federal Manoel Salviano é apenas sócio cotista da empresa Farmace, estando o mesmo afastado da sua administração desde o dia 27 de fevereiro do ano de 2000, conforme o 18º Aditivo ao Contrato Social da empresa.
Outrossim, a classificação dada ao fato está incorreta, pois na realidade não se tratou de apropriação indébita previdenciária. O que ocorreu foi que a empresa deixou de reter o INSS incidente sobre serviços terceirizados de frete. Assim, não houve apropriação indébita, mas sim ausência de retenção e correspondente repasse para o INSS.
Por fim, o auto de infração que originou o processo em comento já está devidamente parcelado, conforme prova a certidão previdenciária em anexo.”
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