O Senado manteve o veto total ao Projeto de Lei 7082/10, do Senado, que reduzia para 6% as alíquotas da contribuição previdenciária tanto para patrões como para empregados domésticos. Foram 37 votos a favor da derrubada do veto, mas eram necessários 41. Outros 23 senadores votaram a favor do veto e 2 se abstiveram. Com isso, o veto não precisou ser analisado pelos deputados.
Atualmente, os patrões pagam 12% e o empregado de 8% a 11%, de acordo com o salário que recebe. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é opcional, a cargo do empregador.
A justificativa para o veto foi de que o governo deixaria de recolher cerca de R$ 600 milhões por ano, o que não seria condizente com o momento econômico atual.
O Executivo defende a regulamentação do tema com a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 302/13, que prevê a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS e das contribuições sociais em uma alíquota única de 20%, o chamado Supersimples doméstico (8% para o INSS, 8% para o FGTS, 0,8% para o seguro-acidente de trabalho e 3,2% para compor um fundo destinado à indenização no caso de demissões sem justa causa).
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Para ser derrubado, um veto precisa do voto contrário da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).
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