Uma nova ofensiva dos autores das ações judiciais que contestam a privatização de uma das maiores empresas de mineração do mundo – a Companhia Vale do Rio Doce – esquenta a briga nos tribunais e promete muita dor-de-cabeça ao presidente Lula e aos acionistas da empresa.
Na última terça-feira (11), o Diário da Justiça da União circulou com despacho do juiz Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, relator convocado para o processo, em curso no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, intimando o Ministério Público Federal a se manifestar sobre dois novos requerimentos dos autores da ação.
Intimação de Lula
O primeiro deles pede que o presidente Lula seja intimado pessoalmente para esclarecer “o verdadeiro interesse e posição da União Federal” nas ações populares que contestam a lisura do processo de privatização da Vale.
Ocorre que os processos de ação popular – espécie da ação pela qual se pretende a reestatização da empresa – admitem uma peculiaridade processual: que a União Federal, se for de seu interesse, troque de pólo na ação. Ou seja, passe de ré a autora da ação, ou vice-versa.
Leia também
No caso da Vale do Rio Doce, a União figura como ré, já que em 1997, no governo Fernando Henrique Cardoso, protagonizou o Plano Nacional de Desestatizações, promovendo, inclusive, a privatização da Vale.
O controle acionário da empresa foi arrematado no leilão de privatização, realizado na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, por R$ 3,338 bilhões (cerca de US$ 3 bilhões à época). Passados nove anos, a empresa vale no mercado de ações 25 vezes mais, R$ 84,4 bilhões. Mesmo levando em conta o montante em dólar (US$ 40 bilhões), o valor de mercado da empresa está mais de 13 vezes acima do preço pago pela aquisição do seu controle.
Arresto dos lucros dos acionistas
O outro pedido, se for acatado pelo juiz, atinge em cheio o bolso dos acionistas. Os autores da ação pedem que o Conselho de Administração da Vale seja obrigado a depositar judicialmente os dividendos (lucros) correspondentes às ações de controle da empresa, relativos a 2005, sob pena de multa diária de 2% do valor a ser depositado, enquanto persistir o descumprimento da ordem judicial.
O pedido inspirou-se em comunicado da diretoria executiva da Vale, de que pagaria aos acionistas da empresa uma remuneração mínima de US$ 1,3 bilhão de dólares (equivalente a R$ 2,77 bilhões), relativa ao exercício financeiro da empresa em 2005.
A diretoria da Vale aprovou o pagamento de duas parcelas de US$ 650 milhões aos acionistas. A primeira será paga no dia 28 de abril, e a segunda, de igual valor, no dia 31 de outubro deste ano.
Os autores também pedem que o Conselho de Administração seja obrigado a fazer o mesmo, todos os anos, a partir de 2006, isto é: a depositar judicialmente o valor dos lucros correspondentes às ações dos controladores da empresa, depois de se apresentar ao juízo os resultados financeiros de cada ano, até o fim da discussão quanto à legalidade da privatização da Vale, que pode demorar mais uma década, pelo menos.
Para fundamentar o pedido, os autores alegam que a lucratividade da empresa aumentou significativamente, sem que estivesse definida a legalidade e a regularidade da transferência do patrimônio público a particulares.
Além dos depósitos anuais sucessivos, a partir de 2006, os autores também exigem a demonstração contábil dos dividendos pagos aos acionistas controladores da Vale a partir da privatização da companhia, isto é, desde 1997. A partir do numerário, exigem, de igual forma, o depósito judicial desses valores, para resguardar o patrimônio público brasileiro, no caso de decisão pela reestatização da companhia.
O juiz preferiu passar a bola para o representante do Ministério Público e não se manifestou, ainda, sobre nenhum dos requerimentos. Os réus da ação, incluindo a União Federal, a própria Vale e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), além do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, também terão de se pronunciar sobre os novos questionamentos.
O Congresso em Foco publicou reportagem sobre a briga nos tribunais da privatização da Vale do Rio Doce em março deste ano, demonstrando por que uma das maiores mineradoras do mundo teria tido o patrimônio subavaliado no processo de desestatização. (Andrea Vianna)
Deixe um comentário