O presidente Lula sancionou hoje (9) o conjunto de proposições da minirreforma do Código de Processo Penal. O também chamado “Pacote da Segurança” é composto por três projetos de lei (PLs): o 4203/01; o 4205/01; e o 4207/01. Os projetos entrarão em vigor em 60 dias.
O Ministro da Justiça, Tarso Genro, destacou que a medida trará agilidade ao trâmite dos processos judiciais. “Esta sanção imprime maior serenidade ao processo de natureza penal, maior simplicidade, eficiência e dá mais segurança aos atos processuais”, afirmou.
Aprovados em segundo turno na Câmara, no final de maio deste ano, os PLs promovem mudanças substanciais em processos penais – os que estão por vir e os já em curso, que estarão sob vigência das novas normas após a sanção. A votação desse pacote foi motivada após a brutal morte do menino João Hélio, de seis anos, no início do ano passado. O menino foi arrastado por cerca de sete quilômetros pelas ruas do Rio de Janeiro, após o carro de sua mãe ter sido roubado em um assalto.
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Entre as principais mudanças está a que altera o funcionamento do Tribunal do Júri, que é responsável pelos julgamentos dos crimes dolosos contra a vida. Com a sanção do PL 4203/01 (leia mais), fica extinto o recurso “protesto por novo júri”, que permite um segundo julgamento em condenações superiores a 20 anos de prisão.
Já o PL 4205/01 define e proíbe a produção de provas por meios ilícitos, incluindo a prova ilícita por derivação e esclarecendo sobre as provas antecipadas, pericial e testemunhal. Considerada uma das grandes razões de indução a erro em julgamentos de crimes variados, as provas ilícitas – como a chamada prova forjada – em suma deixarão de ter valor judicial em processos de qualquer instância.
Por sua vez, o PL 4207/01 define, entre outros pontos, a competência privativa do Ministério Público para o exercício da ação penal pública. Além disso, esse projeto estabelece que o réu, as testemunhas de acusação e a defesa serão ouvidos pelo juiz em uma única audiência. (Fábio Góis e Rodolfo Torres)
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