Fábio Góis
Com restrições, o presidente Lula sancionou nesta quinta-feira (25), prazo-limite para a sanção, o projeto de lei de conversão decorrente da Medida Provisória 458/09 – a chamada MP da Amazônia –, que simplifica o processo de regularização fundiária de terras ocupadas na região da Amazônia Legal. Lula vetou o artigo que permitia que empresas, proprietários de terras em outros estados e posseiros que exerciam ocupação indireta pudessem ser beneficiados com a medida.
O governo argumenta que a participação de empresas e proprietários de terras não condiz com a intenção da MP que é regularizar a condição de posseiros que habitam a região. No veto, Lula considerou ainda que não seria possível prever os impactos dessa proposta para o prosseguimento do processo de regularização, já que não há “dados que permitam aferir a quantidade e os limites das áreas ocupadas que se enquadram nesta situação”.
A interferência de Lula no texto aprovado pelo Senado em 3 de junho foi decidida após reuniões com os ministérios do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Agrário, do Planejamento, da Fazenda e da Justiça. Depois de três horas reunido com o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, Lula bateu o martelo. De acordo com o parecer técnico emitido pela Presidência da República, a proposição original recebeu do Congresso emendas que “ampliaram o objeto original da matéria”.
Os vetos presidenciais já haviam sido sinalizados pelo presidente Lula em entrevista à imprensa, quando considerou que não iria sancionar o que viesse em “excesso” no texto. O Congresso, no entanto, ainda pode derrubadar os vetos em sessão plenária conjunta do Senado e da Câmara.
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A aprovação quase integral da MP deve ser celebrada para a bancada ruralista no Congresso, representante uma classe que detém boa parte das terras da Amazônia Legal. Já os ambientalistas, que apelidaram a matéria de “MP da Grilagem”, têm parte de suas reivindicações atendidas: eles queriam a proibição, por dez anos, da venda de terras regularizadas com a sanção da MP (o prazo caiu para três anos). Alegando que as novas normas estimulariam a ação de grileiros (espécie de contrabandistas de terras), os ambientalistas queriam impedir também que pessoas que não ocupassem diretamente as terras tivessem direito à regularização.
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Entre outras disposições, a medida permite à União a transferência de terras de sua propriedade, de até 1,5 mil hectares, a ocupantes da região, sem necessidade de licitação. O texto da MP determina que, para ter direito a receber as terras da União, o beneficiário deve provar que ocupava a propriedade antes de 1º de dezembro de 2004. Milhares de pessoas (físicas e jurídicas) são beneficiadas pela MP, inclusive estrangeiros. Ao todo, 67 milhões de hectares são atingidos pela medida.
A medida estabelece ainda faixas de extensão territorial para o repasse: terras com até 100 hectares seriam doadas aos ocupantes; as com até 400 hectares seriam vendidas por valor simbólico; já as grandes propriedades, no limite máximo de 1.500 hectares, seriam revendidas a preço de mercado com base na tabela do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). Nesse caso, os posseiros teriam até 20 anos para pagar o valor estipulado, com possibilidade de parcelamento e carência de três anos.
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