Como presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), em 1992, Lindbergh liderou o movimento dos “caras-pintadas”, que pressionou pelo impeachment do então presidente Fernando Collor. Duas décadas depois, o hoje senador divide com outros dois deputados a condição de parlamentar com maior número de investigações no Supremo: são 13 ao todo.
A ação penal 679 trata da recusa, retardamento ou omissão de informações para o Ministério Público abrir uma ação civil pública. Além desse processo, ele responde a 12 inquéritos (3079, 3121, 3124, 3135, 3334, 3375, 3497, 3511, 3595, 3607, 3616 e 3618), por emprego irregular de verbas públicas, peculato, formação de quadrilha, improbidade administrativa, corrupção passiva e crimes de responsabilidade e contra a lei de licitações, a ordem tributária, o sistema financeiro e as finanças públicas.
De acordo com a assessoria de Lindbergh, o Supremo decidiu que a AP 679 não deveria existir até que o plenário analisasse defesa preliminar apresentada. “O relator já se manifestou pela absolvição sumária de Lindbergh”, disse o gabinete. Os demais inquéritos, sustenta a defesa do senador, são “investigações preliminares” do Ministério Público do Rio sobre sua atuação como prefeito de Nova Iguaçu.
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“O senador, por ter sido prefeito por seis anos, assinou milhares de atos administrativos. Entende como natural que o Ministério Público questione e busque esclarecimentos sobre alguns deles”, afirma. “O senador tem a firme convicção de que os demais procedimentos que ainda precisam ser analisados também serão arquivados pelo Supremo”, acrescenta a assessoria.
Veja a íntegra do que diz o parlamentar
“O senador Lindbergh não responde a qualquer ação penal no STF. O que existiu foi um caso que subiu ao STF como ação penal, mas o próprio STF já decidiu que o processo não pode existir sem que seja analisada a sua viabilidade. Ou seja, O STF em julgamento iniciado em abril deste ano, e suspenso por questões procedimentais, não dará prosseguimento a ação penal até que o Pleno analise a defesa preliminar apresentada pelo Senador, sendo certo que o Relator já se manifestou pela absolvição sumária de Lindbergh Farias. Desta forma, ressalto, para esclarecimento, que existem somente procedimentos investigativos preliminares. O Senador, reitero, não responde a ações penais.
Publicidade“O senador Lindbergh Farias esclarece que não responde a nenhum processo no STF. O que há na Suprema Corte são procedimentos de investigações preliminares, iniciados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, referentes ao período em que foi prefeito de Nova Iguaçu e que, em função da sua eleição para o Senado, seguiram para o STF.
O senador esclarece ainda que por ter sido prefeito de Nova Iguaçu por seis anos, assinou milhares de atos administrativos. Entende como natural que o Ministério Público questione e busque esclarecimentos sobre alguns deles. Isso acontece com a maior parte dos ex-prefeitos. Diferente é a situação, por exemplo, de prefeitos e governadores em exercício, quando apenas o Procurador-Geral pode dar início a esses procedimentos, fazendo-o de forma centralizada.
Cabe ressaltar que, até o momento, quatro destes procedimentos preliminares foram analisados pelo STF e arquivados. Outros dois casos já receberam parecer do Ministério Público Federal isentando o senador Lindbergh Farias de qualquer responsabilidade e devem seguir o mesmo caminho. O senador tem a firme convicção de que os demais procedimentos que ainda precisam ser analisados também serão arquivados pelo Supremo, a exemplo dos anteriores.”
Veja a lista com todos os parlamentares com pendências
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