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Lewandowski concordou com Joaquim nas absolvições do ex-deputado Professor Luizinho (PT-SP), de Anita Leocádio e José Luiz Alves. No entanto, disse que manteria o entendimento aplicado nas análises anteriores do crime de braqueamento de capitais: sem prova de que houve tentativa de lavar as quantias, não cabe a condenação.
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Ou seja, na visão de Lewandowski, uma pessoa não pode ser condenado duas vezes pela mesma ação. É preciso ter uma outra ação, com a vontade explícita de camuflar e dissimular a origem e o destino do dinheiro. Para o revisor, a Procuradoria-Geral da República (PGR), que elaborou a acusação, não conseguiu provar o envolvimento dos seis réus no caso.
O revisor disse não enxergar provas de que Paulo Rocha, João Magno e Anderson Adauto soubessem dos crimes anteriores e da sua origem ilícita. Até agora, o Supremo decidiu que os cerca de R$$ 55 milhões que passaram pelo valerioduto, esquema engendrado pelo empresário Marcos Valério, sócio das agências SMP&B e DNA Propaganda, tiveram origem em empréstimos fraudulentos e peculato.
“Não foi comprovada a vontade criminosa em transformar um dinheiro um dinheiro limpo”, disse Lewandowski. Depois de encerrar o voto, o ministro Marco Aurélio Mello fez um aparte questionando a repercussão da decisão do STF nas instâncias inferiores. Para ele, o que está nos autos não é “típico do crime de lavagem de dinheiro”. “Os fatos expostos pelo relator e pelo revisor não são explícitos no âmbito da lavagem de dinheiro”, afirmou.
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