"No dia 02 de agosto de 2005 compareceu espontaneamente nesta Procuradoria-Geral da República o senhor Marcos Valério Fernandes de Souza, brasileiro, casado, empresário, portador da CI nº 1.651.871/SSP/MG e do CPF nº 403.760.965-87, com endereço residencial à Rua Castelo da Feira, 122, B. Castelo, Belo Horizonte/MG, acompanhado de seu advogado, Dr. Marcelo Leonardo, OAB-MG 25.328, na presença da Subprocuradora-Geral da República Dra. Cláudia Sampaio Marques, do Procurador-Regional da República, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa e da Procuradora da República Raquel Branquinho P. M. Nascimento e prestou os seguintes esclarecimentos: que o depoente trabalha no ramo de publicidade há aproximadamente dez anos; que ingressou como sócio da empresa SMP&B, que já existe há vinte e cinco anos, em 1996, juntamente com o Sr. Clésio Andrade, que possui 40% das cotas sociais; o depoente 10% e demais sócios, Sr. Ramon e Cristiano, 50%; que Clésio Andrade afastou-se da sociedade no início do ano de 1998 para concorrer na candidatura de vice-governador, na chapa de Eduardo Azeredo; que, na época, Clésio Andrade era o presidente do PFL em Minas Ferais; que o depoente não tem formação acadêmica na área de comunicação e também não possui formação em curso superior; que anteriormente ao ano de 1996, existia a empresa SMP&B Publicidade, com um passivo aproximado de 30 milhões de reais, entre dívidas a fornecedores e a bancos; que essa empresa pertencia aos sócios Ramon e Cristiano e o depoente atuava como consultor financeiro da mesma; que o depoente, juntamente com Ramon e Cristiano, procuraram uma pessoa que poderia ingressar na sociedade, já que entendiam que o negócio era viável; que, desta forma, chegaram ao nome do Dr. Clésio Andrade Soares, figura conhecida nacionalmente como um grande empresário do ramo de transportes, sendo o atual presidente da Confederação Nacional de Transportes; que Clésio Andrade é o atual vice-governador de Minas Gerais, que Clésio aceitou ingressar na sociedade que lhe foi proposta desde que houvesse a criação de uma nova empresa, já que o passivo da SMP&B Publicidade tornava inviável a manutenção dessa empresa; que, desta forma, foi criada a SMPB Comunicação Ltda., ocorrendo a alteração do nome da SMP&B Publicidade para Solimões Publicidade, sendo o passivo gradativamente quitado; que o ingresso do depoente no ramo de publicidade decorreu do conhecimento que mantinha com os Srs. Cristiano Melo Paz e Ramon Cardoso e também um bom conhecimento com o setor bancário, vez que trabalhou durante vinte anos em bancos, dentre os quais o BEMGE; que os contratos remanescentes da SMP&B Publicidade mantidos com a iniciativa privada foram transferidos para a recém-criada SMPB Comunicação; que, dentre esses contratos, destaca o mantido com ELMO CALÇADOS, BH Shopping, Clube dos Diretores Lojistas de Belo Horizontes, USIMINAS, dentre outros de menor expressividade econômica; que, como já havia uma cultura de atendimento aos governos estaduais passados, vez que a SMP&B Publicidade já atendia desde o primeiro governo de Hélio Garcia, decidira, por participar de licitações de publicidade do governo estadual, sendo Governador à época, EDUARDO AZEREDO; que a SMPB Comunicação vem ganhando licitações no Governo Estadual de Minas Gerais desde o período acima mencionado, e ainda permanece atendendo ao Governo do Estado atual de Minas Gerais, assim como a DNA Propaganda Ltda.; que quando indagado sobre eventuais direcionamentos nessas licitações que vem ganhando sucessivamente, por exemplo, no Governo do Estado ou em órgãos públicos do Governo Federal, esclarece que a atuação da sua agência não difere em nada dos outros grandes contratos do Governo Federal atual ou passado, como, por exemplo, os contratos com as agências Olgvy-SP; DM9-SP; Bagg-BA; Propeg-BA; FNASCA-SP; Duda Mendonça, Lew Lara; Fischer América; dentre outras; que os critérios de licitações na área federal são estabelecidos pela SECOM, sendo essa Secretaria que fixa as diretrizes dos grandes contratos na área de publicidade; que nos Estados, existem Secretarias de Comunicação similares à SECOM; que, no Governo anterior, o representante da Secom era o Sr. Andréa Matarazzo e o seu adjunto, Sr. Luiz Aurélio; que a atuação na área de publicidade de um modo geral envolve a submissão a interesse políticos, sem o que as empresas não sobrevivem nesse mercado; que essa situação ocorre independentemente de quem seja o governante, tanto na área federal, como na estadual; Que, a empresa DNA já existe há aproximadamente 23 anos, sendo que em 1997 o Sr. Clésio adquiriu 50% de seu capital social, ficando sócio de Daniel de Freitas e Francisco Castilho; Que, em 1998, Clésio Andrade saiu da SMP&B transferindo as suas cotas aos sócios remanescentes e na mesma ocasião vendeu a participação societária na DNA para Ramom, Cristiano e Marcos Valério e uma empresa Holding chamada Graffit; Que, em 1998, Cláudio Roberto Silveira Mourão, então tesoureiro da campanha de Eduardo Azeredo à reeleição, na chapa composta Eduardo Azeredo/PSDB e Clésio Andrade/PFL, solicitou ao depoente, em razão de dificuldades financeiras na campanha, um empréstimo no montante inicial de nove milhões de reais, uma vez que Cláudio Mourão conhecia as empresas do depoente, o seu potencial, os contratos que mantinha com o governo, sabendo que o mesmo poderia arregimentar esse empréstimo, sobretudo em razão de amizade do declarante com o Vice-Presidente do Banco Rural, Sr. José Augusto Dumont; Que, conseguiu esse empréstimo junto ao Banco Rural, apresentando como garantia os créditos a receber do governo do Estado de Minas Gerais, repassando os valores segundo orientação do Sr. Cláudio Mourão; Que, a chapa perdeu a eleição e não pagou o empréstimo ao declarante, que teve, através da sua empresa DNA, de negociar com o Banco Rural, que havia ajuizado uma ação de execução; Que, nesse acordo restou estabelecido que o declarante pagaria dois milhões de reais em dinheiro e o restante em serviços de publicidade, dos quais o Banco Rural não remuneraria sequer os custos dos serviços; Que, o valor pago em serviços eram no montante de nove milhões de reais, pelo período de três anos; Que, com a mudança de Governo no Estado de Minas, no Governo Itamar Franco, as agências de publicidade do depoente não ganharam qualquer conta nos processos de licitação realizados e nem receberam os créditos dos serviços prestados ao Governo anterior; Que, nesse período, a partir de 1998, as empresas DNA e SMP&B, no Governo Federal, ganharam um terço da conta de publicidade do Banco do Brasil, que já atendia desde 1994; metade da conta do Ministério do Trabalho; uma parte da conta do Ministério dos Esportes e uma parte da conta da Eletronorte; Que, as grandes contas no Governo Fernando Henrique eram das empresas antes citadas, especialmente DM-9, DPZ, OLGV, PROPEG, etc.; Que, nos termos já consignados no depoimento anterior, o declarante, assim como todos os profissionais da área de publicidade, sempre objetivam participar, da forma mais próxima possível, dos partidos políticos e candidatos com maior possibilidade de eleição; Que, no entanto, não possuía qualquer contato com a direção do Partido dos Trabalhadores, cuja campanha estava sendo administrada de forma centralizada pelo Sr. Duda Mendonça; Que, em razão do conhecimento pessoal com o Deputado do PT Virgílio Guimarães, conterrâneo do declarante, o mesmo o apresentou a Delúbio Soares e Sílvio Pereira, pessoas ligadas à cúpula do PT; Que, o declarante passou a acompanhar, juntamente com os mesmos, o andamento do segundo turno da campanha presidencial, desenvolvendo um relacionamento com estes; Que, vencida a eleição presidencial, aproximadamente em janeiro de 2003, houve um estreitamento do relacionamento, sendo que o depoente passou a freqüentar a sede do partido em São Paulo, na Rua Silveira Martins, ocasião em que estava ocorrendo a montagem da equipe de governo; Que, Delúbio Soares iria permanecer como tesoureiro do PT; Que, no início do Governo Federal, em fevereiro de 2003, nessas conversas que vinha mantendo com Delúbio Soares, este informou ao declarante que existiam pendências financeiras dos diretórios regionais do PT referentes às eleições de Deputados Federais e Estaduais e Governadores que necessitavam ser saldadas; Que, Delúbio solicitou ao depoente um empréstimo para tal finalidade; Que, o declarante informou que já havia realizado empréstimos dessa natureza no passado e ficado no prejuízo, sendo que desta vez, exigiria uma garantia por escrito; Que, Delúbio Soares, como tesoureiro do partido, informou que garantiria os empréstimos, assinando declarações nesse sentido; Que, desta forma, foram procuradas instituições financeiras onde o declarante tinha maior movimento; Que, o declarante compareceu às instituições BMG e Banco Rural, obtendo os empréstimos nos valores e datas relacionados na petição protocolada na PGR na data de ontem, sendo que em alguns deles foram oferecidos como garantia créditos relativos a contratos de publicidade com o Governo Federal; Que, em dado momento, após sucessivas renovações, o declarante foi pressionado pelos bancos a saldar as dívidas contraídas, ocasião em que apresentou um documento assinado por Delúbio Soares, na qualidade de avalista e devedor solidário dos empréstimos contraídos, o que ocorreu em 01.07.04; Que, o depoente apresenta, nesta oportunidade, cópia do documento firmado por Delúbio Soares entregue ao Banco BMG, que também foi entregue declaração semelhante ao Banco Rural, embora o depoente não tenha cópia do mesmo consigo; Que, a partir dessa data, ou seja, primeiro de julho de 2004, os bancos BM&G e Rural passaram a ter conhecimento oficial da natureza e finalidade dos empréstimos; Que, no entanto, é fato que a partir da movimentação bancária ocorrida em março de 2003, os bancos já tinham conhecimento da destinação dos recursos emprestados às empresas do declarante; Que, o declarante afirma que o sistema é extremamente simples e legal, ou seja, empréstimos bancários e empréstimos da empresa para o Partido dos Trabalhadores – empréstimos bancários de empresas privadas em banco da iniciativa privada; Que, esses recursos são originários da iniciativa privada, como origem lícita; Que, por ocasião do início dos empréstimos ao Partido dos Trabalhadores, o declarante possuía, no âmbito público Federal, apenas a carteira de clientes já mencionada; Que, a única conta de publicidade nova como o Governo Federal que as empresas do declarante ganhou de janeiro de 2003 até a presente data trata-se de um terço da conta dos Correios, resultante de licitação ocorrida no final de 2003; Que, em relação à licitação dos Correios, confirma que a SECOM solicitou a diminuição do valor do PL das empresas interessadas em participar do certame, na visão do depoente com a finalidade de promover uma maior concorrência, pois das 55 que participaram, apenas 10 poderiam concorrer com as exigências anteriores; Que, no entanto, foram renovados, por aditamento (prorrogações contratuais), os contratos com a Eletronorte, Ministério
do Trabalho, Ministério dos Esportes e, pro licitação, Banco do Brasil; Que, no que se referem aos empréstimo contraídos em benefício do PT, as informações que lhe foram detalhadamente repassadas por Delúbio Soares eram no sentido de que esse dinheiro não entraria na Contabilidade oficial do partido e, portanto, ele, Delúbio Soares, indicaria ao declarante os destinatários de parcelas do montante total; Que, segundo informado por Delúbio, o dinheiro tinha, em regra, a seguinte destinação: pagamento de fornecedores de campanhas eleitorais como o Pt, para candidaturas; Que, também existiam débitos dessas coligações no passado; que como os partidos destinatários dos recursos também não contabilizaram essas dívidas, os recursos tinham que ser entregues em espécie, já que a movimentação no sistema financeiro deixaria um registro de operações que não tinham sido contabilizadas; que, desta forma, surgiu a sistemática de saques das contas do declarante e repasses, em dinheiro, às pessoas indicadas por Delúbio Soares, ou mesmo transferência a fornecedores pelo mesmo indicados; que, quando à origem dos empréstimos, o declarante esclarece que teve conhecimentos que, por ocasião das suas tratativas para obtenção dos mesmos junto ao BMG e Rural, Delúbio Soares lhe informou que JOSÉ DIRCEU teve reuniões com os dirigentes de ambos os bancos; que a reunião com os dirigentes do banco Rural ocorreu no Hotel Ourominas, em Belo Horizonte, num jantar e a outra reunião, com a Diretoria do Banco BMG ocorrei em Brasília/DF; que, no primeiro semestre de 2003, o declarante acompanhou as Diretorias de ambos os bancos em audiências oficiais com o então Ministro José Dirceu para tratarem de interesses já declarados no depoimento anterior, ou seja, visitas à fábrica instalada em Luziânia (GO), do Grupo BMG e o projeto de mineração de nióbio da empresa Mineração Rural, no Amazonas; que, indagado, o declarante informou que compareceu em várias ocasiões na Casa Civil, entrevistando-se com o Ministro José Dirceu em três ocasiões, conversando com a Sra. Sandra Cabral, Secretária de José Dirceu e responsável pela área administrativa do gabinete; Marcelo Sereno, assessor especial do Ministro José Dirceu; que, quanto à documentação apreendida na casa do irmão do contador das empresas do declarante, reafirma, conforme consignado na petição protocolada na data de ontem, que não tem nenhuma participação nesse episódio, até mesmo porque toda a contabilidade da DNA é devidamente lançada nos livros contábeis disponíveis à Receita Federal; que o declarante inclusivo informa que não teria nenhum benefício nessa situação, uma vez que a imprensa do país todo, a polícia federal, polícia estadual, ministério público o monitoram constantemente, sendo que esse fato serviria de pretexto até mesmo para fundamentar um pedido de prisão; que, indagado sobre o empréstimos à ex-esposa do ex-ministro José Dirceu, chamada Ângela, o depoente confirmou que efetivamente houve o empréstimo do Banco Rural e a colocação com emprego no Banco BMG; que o declarante foi procurado por Sílvio Pereira para auxiliar o ex-ministro José Dirceu na resolução de um problema pessoal com sua ex-esposa, que pretendia trocar de apartamento e não tinha recursos financeiros; que, desta forma, foi conseguido o empréstimo e o emprego já mencionados e também o sócio do declarante, Rogério Tolentino, para resolver o problema já que o crédito imobiliário dependia do pagamento de recursos em dinheiro, comprou o apartamento da Sra. Ângela, pagou à vista e declarou a aquisição no seu imposto de renda; que, quanto ao registro de ingresso do depoente no Edifício Sede da ECT, onde consta a anotação “Banco Rural”, esclarece que de fato compareceu na ECT acompanhado dos Srs Caio de Lucas, diretor e gerente do Banco Rural, que pretendiam que a conta de recebimento dos serviços prestados aos Correios fosse transferida diretamente ao Banco Rural; que, quanto ao fato de constar no endereço eletrônico da empresa SMPB Comunicações o domínio do Banco rural, esclarece que um ex-diretor do Banco Rural era proprietário de uma provedora de internet chamada BR home, que posteriormente foi adquirida pelo Banco Rural, sendo que a empresa permaneceu cliente todo esse período; que, sobre o documento intitulado “Relação de pessoas indicadas pelo PT que receberam recursos empresados ao PT”, presta os seguintes esclarecimentos: Waldemar Costa Neto/Jacinto Lamas, Delúbio Soares lhe repassou o nome de ambos, inclusive telefone de contato, para transferência de recursos, primeiramente para a empresa GUARANHUNS EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/C, conforme indicado na planilha apresentada e num segundo momento, na modalidade de saques realizados na agência do banco Rural em Brasília, ou por Simone Vasconcelos, ou pelos próprios destinatários dos recursos; que, esclarece que, na época, foi firmado um contrato entre a SMP&B e a empresa GUARANHUNS, para justificar as saídas de recursos, embora a contabilização da empresa tenha sido feita como empréstimos ao PT; Que, foi JACINTO LAMAS quem apresentou o nome da GUARANHUNS como sendo destinatária desses recursos financeiros; Que, a indicação da empresa BONUS BANVAL para destinação dos recursos indicados na relação fornecida pelo declarante na referida petição partiu de Delúbio Soares; Que, a Guaranhuns foi apresentada por JACINTO LAMAS e a BÔNUS BANVAL por Delúbio, na ocasião em que o declarante não pretendia dar continuidade à sistemática de saques em espécie, o que ocorreu a partir de abril/maio de 2004; Que, os únicos contatos de declarante no PL era JACINTO LAMAS e WALDEMAR COSTA NETO; Que, o item “2” da relação apresentada refere-se a transferências realizadas para ZILMAR FERNANDES DA SILVEIRA, sócia de Duda Mendonça; Que as pessoas de Antônio Kalil, David Rodrigues e Luiz Carlos Costa Lara, estes dois últimos policiais civis em Minas Gerais, foram indicadas por Zilmar para o recebimento dos recursos; Que, indagado, esclarece que a sistemática adotada em conjunto com a direção do Banco Rural para facilitar as transferências dos recursos foi a indicação, por representantes da SMPB, por fax ou e-mail, aos funcionários da agência do Banco Rural em Belo Horizonte do número do cheque, valor e pessoa que iria levantar os recursos, uma vez que se tratavam de cheques nominais à SMPB, endossados no seu verso; Que, os funcionários do Banco Rural em BH, o gerente Bruno Tavares, e outros transmitiam por fax a instrução sobre o pagamento para as agências de Brasília, São Paulo ou Rio de Janeiro, repassando aquelas mesmas informações sobre o número do cheque, o valor e a pessoa autorizada a sacar; Que, em algumas situações, somente em Brasília, a gerente SIMONE comparecia na agência do Banco Rural e entregava pessoalmente os recursos ou deixava os valores separados na agência à disposição dos beneficiários; Que, retornando aos repasses realizados a Zilmar e Duda Mendonça, Delúbio lhe informou que se destinavam a pagamentos de campanhas do Partido dos Trabalhadores com débitos pendentes; Que, Paulão, indicado no item “3” da relação, é um dirigente sindical e membro do PT, salvo engano, em Sergipe; Que, o deputado Paulo Rocha, indicado no item “4”, era ligado ao PT do Pará, e os recursos eram recebidos pelos assessores Anita Leocádia e Charles dos Santos Dias; Que, com relação aos valores relacionados no item 5, sabe o depoente que Francisco Borges Cavalcante é ligado ao PPS, sendo que o contato com Márcio Lacerda era feito através de Terezinha, cujo celular consta da relação; Que, Jair dos Santos, motorista do falecido presidente do PTB José Carlos Martinez, recebeu em Belo Horizonte e em Brasília, sendo que em Belo Horizonte o dinheiro foi retirado do Banco através de carro forte; que, o Deputado Guimarães, responsável pelo PT do Ceará, recebia diretamente, em Brasília; Que, Marcelino Pies era tesoureiro do PT no Rio Grande do Sul e os valores eram recebidos por Jorge Paulo Antônio Bassotto em Belo Horizonte; Que, o item 9, João Ferreira dos Santos, o dinheiro foi entregue em Belo Horizonte; Que, com relação ao item 10, quem recebia o dinheiro era Mauro Santos, mas o contato era feito através de Eristela; Que, quanto ao item 10, o deputado Romeu Ferreira Queiroz é Presidente do PTB em Minas Gerais e recebia através de Charles dos Santos Nobre e José Hertez; Que, o deputado João Magno é do PT de Minas Gerais e recebia através de Paulo Vieira Abrigó, provavelmente assessor; Que, Manoel Severino, constante do item 14 da lista, é do PT do Rio de Janeiro, exerce o cargo de Presidente da Casa da Moda e os recursos destinavam-se ao custeio da campanha eleitoral do Rio de Janeiro; Que esses valores eram recebidos pelo próprio Manoel Severino, por Henrique Pizzolato e por Luiz de tal; Que, Emerson Palmieri era tesoureiro do PTB nacional, braço direito do deputado Roberto Jefferson; Que, Raimundo Ferreira da Silva Júnior e Vilmar Lacerda, constante nos itens 16 e 23 da relação, são do PT do Distrito Federal; Que, os R$ 4.900.000,00, constante do item 17, eram entregues na tesouraria do PT em São Paulo e em Brasília; sendo que os contratos eram feitos com Delúbio, Solange ou Edilene; Que, os advogados Aristides Junqueira e Pedro Fonseca receberam R$ 185.000,00 a título de honorários; Que, o deputado Vadão era do PP de São Paulo; Que, Carlos Magno, relacionado no item 21, é do PT de Minas Gerais e o responsável por um dos saques foi Rodrigo Barros Fernandes, assessor de Fernando Pimentel, prefeito de Belo Horizonte; Que o deputado José Borba recebeu em Brasília, no Banco Rural, tendo se recusado a assinar os recibos; Que, José Luiz Alves era chefe de gabinete do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto, atualmente prefeito de Uberaba/ Que, Edson Pereira de Almeida, que recebia por José Luiz Alves, era irmão de Anderson Adauto; Que, o valor registrado no item 26, tendo como beneficiário Carlos Cortegoso, destinava-se ao pagamento de camisetas para o PT; Que, o Roberto Costa Pinho era assessor do PL indicado pelo próprio Delúbio Soares; Que, ARMANDO COSTA exerceu o mandato de deputado federal, sendo membro do Diretório do PMDB em Minas Gerais, assim como CARLOS, que trabalha para o PT em Goiânia. Que, retifica a informação esclarecendo que a documentação que possui sobre as transferências ao deputado João Paulo Cunha é de R$ 50 mil e não R$ 200 mil, como consignado na relação apresentada; Que, o declarante confirma que recebeu uma notificação da Receita Federal para esclarecer a transferência de recursos ao exterior pelas empresas DNA e SMPB, sendo que prestou os esclarecimentos devidos e tem notícia do arquivamento do expediente; Que, o declarante apresenta, nesta ocasião, cópias de documentos referentes às declarações prestadas, totalizando cento e vinte e seis páginas, bem como o passaporte nº CM 233035, expedido em 16/04/2002, com validade até 15/04/2007, a fim de registrar absoluta ausência de intenção de fugir do país ou às suas responsabilidade; Que, diante das declarações prestadas, que considera elucidativas dos fatos apurados no que se refere à sua participação, requer sejam-lhe assegurados os benefícios legais em relação ao investigado colaborador; Que, coloca-se à disposição para prestar todos os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários; Que, nada mais disse nem lhe foi perguntado, sendo encerrado o presente termo que segue assinado pelos membros do Ministério Público Federal abaixo nominados, pelo declarante e seu advogado.
Assinam:
Cláudia Sampaio Marques
Subprocuradora-Geral da República
Alexandre Espinosa Bravo Barbosa
Procuradora Regional da República
Raquel Branquinho P. M. Nascimento
Procuradora da República
Marcos Valério Fernandes de Souza
Declarante
Marcelo Leonardo
Advogado"
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