Durante as eleições do ano passado, o governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT), e o presidente da Câmara, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), receberam multas por propaganda extemporânea e irregular. Na última sexta-feira (5), os dois resolveram recorrer das multas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No Agravo de Instrumento 8438, o governador do Maranhão pede que o tribunal retire a multa e que julgue improcedente a representação ajuizada pelo diretório estadual do Partido Trabalhista Nacional (PTN), que questionou o discurso do então candidato durante solenidade de lançamento do programa do governo de erradicação da pobreza, na cidade de Pinheiro. O relator do processo é o ministro Carlos Ayres Britto
Aldo Rebelo
Já o presidente da Câmara, Aldo Rebelo, e o então candidato a deputado estadual Davi Ramos (PCdoB-SP) receberam multas, no valor de R$ 2 mil, cada um, pela colocação de estandarte durante passeios públicos em Americana. Eles foram acusados pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo e resolveram recorrer da decisão do TRE-SP, que manteve a multa.
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No Agravo de Instrumento 8439, Aldo e Ramos alegam que, como retiraram a propaganda e restauraram o bem assim que notificados, não há razão para a incidência da multa. O relator do processo é o ministro Cesar Asfor Rocha.
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