A Justiça Federal proibiu nomeações em cargos de comissão no Interlegis, sistema de inclusão digital do Legislativo executado pelo Senado em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). A decisão do juiz Enio Laercio Chappuis, substituto da 22ª Vara Federal do Distrito Federal (DF), atendeu parcialmente a uma ação civil pública do Ministério Público Federal no DF. O juiz não acatou a recomendação dos procuradores da República que pediam a exoneração imediata de funcionários desviados de suas funções no Interlegis para gabinetes de senadores.
O caso, revelado com exclusividade pelo Congresso em Foco em setembro de 2008 (leia mais), também comprometeu o então primeiro-secretário da Mesa Diretora, Efraim Morais (DEM-PB). O senador paraibano desviou quatro desses comissionados para o seu gabinete. Dois deles trabalhavam para Efraim, que também presidia o Interlegis, em seu escritório político, em João Pessoa (PB), e nunca chegaram a exercer a função no projeto. Ambos foram exonerados por Efraim um dia após a publicação da reportagem deste site.
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Em 2003, ainda segundo a denúncia, 33 cargos comissionados temporários foram criados para atender ao programa, por ato da mesa diretora do Senado. "Para o MPF, porém, esta deveria ser uma medida excepcional e temporária, com o único objetivo de dar continuidade às atividades do programa. Mais de cinco anos depois, porém, os cargos temporários permanecem, sem que jamais tenha sido realizado qualquer processo seletivo público para a escolha de seus ocupantes", diz a nota distribuída à imprensa pelo MPF/DF nesta quinta-feira (26).
A procuradora Daniela Batista Ribeiro, que responde atualmente pela ação civil pública, deve recorrer da decisão e pedir novamente a exoneração dos servidores contratados para trabalhar no Interlegis, mas que atuam em outras áreas no Senado.
Nos autos do processo, o Senado argumenta que, embora possa ser admitida a ilegalidade da criação dos cargos comissionados, o ato foi referendado por meio da Resolução nº 01/2005. Os procuradores alegam que o ato, pelo que prevê o Regimento Interno do Senado, não tem validade, pois a criação de cargos só poderia ter sido ratificada por votação em plenário e não apenas por ato da Mesa. Contra o pedido de liminar, o Senado também argumentou que existe um concurso em andamento para o preenchimento de vagas no Interlegis.
"Resta evidente que a edição do citado ato teve por finalidade prosseguir na contratação irregular dos funcionários ocupantes dos cargos criados para a execução do Programa Interlegis", afirma o juiz federal na setença do último dia 16 deste mês. (Lúcio Lambranho)
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