Uma decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1ª), Jirair Aram (foto), devolveu a cerca de 7 mil entidades filantrópicas o direito a uma anistia tributária que deve passar dos R$ 2,1 bilhões. Jirair suspendeu a decisão em primeira instância da Justiça Federal que anulou os efeitos da Medida Provisória (MP) 446/2008, conhecida como MP das Filantrópicas.
Na prática, o presidente do TRF revalidou os efeitos da medida provisória que concedia renovação dos certificados de filantropia mesmo para entidades sob investigação da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público Federal (MPF).
O presidente do TRF1ª aceitou os argumentos usados pela Procuradoria Regional da União na 1ª Região, que defende o governo nessa disputa judicial, e derrubou no último dia 30 a decisão do relator do processo no tribunal, Cleberson José Rocha, que havia confirmado uma liminar dada pela 13ª Vara Federal, em Brasília. Ao confirmar a derrubada da MP, Cleberson argumentou que a proposta do governo “ofendia de morte” a Constituição Federal.
Na sua decisão, o presidente do TRF1ª diz que a sentença da juíza Isa Catão, da 13ª Vara Federal, “coloca em rota de colisão os poderes da República” e implica “grave lesão à ordem pública”. Jirair Aram argumenta que o Judiciário não pode se intrometer na regulamentação da MP e que o assunto cabe apenas ao Congresso.
A MP das Filantrópicas causou intensa polêmica no Parlamento. Inicialmente, foi devolvida à Casa Civil pelo então presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), por entender que o texto não preenchia os preceitos de urgência e relevância para ser tratado por medida provisória. Um arranjo feito com a Câmara permitiu que o texto fosse votado e rejeitado pelos deputados em plenário.
Mas os efeitos da MP continuaram valendo. Isso porque os parlamentares não votaram até hoje um projeto de decreto legislativo suspendendo a validade da medida provisória. Duas propostas foram apresentadas: uma pela deputada Luciana Genro (Psol-RS) e outra pelo deputado Raul Jungmann (PPS-PE), autor de uma ação popular que pede cancelamento da MP 4446, ainda em março deste ano. Só que, por força política do governo, as propostas não foram votadas.
O prazo, segundo a Secretaria Geral da Mesa da Câmara, para que um decreto possa anular os efeitos da MP 446/2008 é de até 60 dias. Como esse período já foi superado, a medida provisória continuaria valendo caso não houvesse decisão judicial em contrário.
“Flagrante ilegitimidade”
O argumento jurídico usado pela Procuradoria Regional da União na 1ª Região para recorrer ao presidente do TRF1ª é a Lei 8.427/92. A norma abre a possibilidade para que os presidentes dos tribunais possam intervir “em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.”
Mas a liminar concedida pela Justiça Federal, segundo o pedido feito na ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), tentava impedir prejuízos futuros para a União caso a MP seja julgada inconstitucional no fim do processo.
A juíza de primeira instância determinou a inscrição das filantrópicas na dívida da Receita, porque uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu o limite de cinco anos para cobrança de débitos com a Previdência Social. Entidades filantrópicas têm isenção da cota patronal do INSS e, caso percam seus certificados, terão de devolver os valores aos cofres públicos.
Corrida contra o tempo
Estão sob o risco de cair na chamada decadência, segundo os dados do próprio governo na ação, 1.274 processos de renovação de certificados em tramitação no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e cerca de 380 recursos interpostos no Ministério da Previdência Social. Esses processos também tinham sido anistiados pela MP 446/08 antes da decisão da juíza federal.
Os artigos contestados na proposta do governo davam anistia a cerca de 7 mil entidades filantrópicas com renúncia fiscal de mais de R$ 2,1 bilhões. A cifra corresponde apenas aos processos sob análise do Ministério da Previdência, cerca de mil casos. A renúncia fiscal do governo pode ser ainda maior, considerando que 1.274 recursos, que seriam extintos pela MP, tramitam no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
O fator tempo nesse processo é determinante, pois entidades que cometeram irregularidades não poderão ser obrigadas a devolver o valor isenção da cota patronal do INSS, por exemplo. As entidades investigadas pela Operação Fariseu da Polícia Federal, que foram anistiadas pela MP, são acusadas de fraudes na concessão do certificado de filantropia ou do descumprimento das normas da lei que garante a isenção tributária.
“A decisão do presidente do TRF da 1ª Região traz grave prejuízo ao orçamento da Seguridade Social. Por que impossibilita, caso se decida que a MP é inconstitucional no futuro, que a Receita Federal cobre as entidades que cometeram irregularidades”, diz o procurador da República e autor da ação civil pública, Pedro Antônio Machado. “É decisão que causa grave lesão a economia pública e não o contrário, como determina a lei que possibilitou essa posição do presidente do Tribunal”, completa Machado.
“Omissão do Congresso”
Na avaliação dele, o argumento do presidente do TRF 1ª de que o Judiciário não deve se intrometer em decisão do Legislativo não se justifica. “Há uma omissão do Congresso. E é comum, como neste caso, que a Justiça de pronuncie como já fez o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre vários temas de prerrogativa do Legislativo. Não vejo colisão entre poderes. Isso faz parte regime democrático”, argumenta o procurador da República.
O Congresso em Foco tentou contato com o presidente do TRF 1ª, mas sua assessoria informou que ele está de licença médica e que as perguntas da reportagem seriam encaminhadas ao magistrado.
A mesma lei usada pelo governo para recorrer ao presidente do TRF1ª determina que a decisão dele, em caráter liminar, prevaleça até o julgamento final do processo em todas as instâncias da Justiça. Por isso, mesmo que a turma de desembargadores do TRF mantenha a decisão do relator, que reafirmou a liminar de primeira instância, os efeitos da MP estarão mantidos.
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