O juiz substituto do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) Vladimir Vitovsky negou, na noite dessa quarta-feira (10), os pedidos apresentados pela defesa da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) e pela Advocacia-Geral da União (AGU), para suspender os efeitos da liminar do juiz titular em exercício da 4ª Vara Federal em Niterói, no Rio de Janeiro, Leonardo da Costa Couceiro, que impediu a posse da parlamentar como ministra do Trabalho.
Na decisão, o juiz Vladimir Vitovsky destacou que a liminar está amparada pela “moralidade” do pedido e “não tem o condão de acarretar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Outrossim, é prematuro afirmar estar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Com efeito, a competência do presidente [Michel Temer] para escolher e indicar seus ministros é matéria eminentemente de mérito”, diz Vitovsky.
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O juiz ressalta ainda que não há motivos suspender a liminar, para permitir a posse, antes de uma decisão do mérito da questão pela 1ª Instância. O magistrado manteve decisão da 1ª instância, da 4ª Vara Federal de Niterói, que suspendeu provisoriamente na noite de segunda-feira (8) a posse da deputada
Apesar de já ter anunciado que entraria com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do TRF-2, o governo ainda avalia o ingresso de uma ação na Suprema Corte.
A decisão do juiz é resultado da ação popular que Integrantes do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (Miti) organizaram. Cristiane Brasil foi convidada a assumir a pasta após o nome do deputado Pedro Fernandes (PTB-MA) ser vetado pelo ex-presidente José Sarney. Após Temer desistir do maranhense, convidou a filha de Roberto Jefferson, que preside o PTB, para assumir o ministério.
Desde então, vieram à tona os dois processos trabalhistas contra a ministra nomeada. Cristiane foi condenada, em 2016, a pagar R$ 60,4 mil em dívida trabalhista a um motorista que prestava serviços à deputada e sua família entre 2012 e 2014.
Outro processo contra a indicada de Temer foi aberto em 2017, por outro motorista, mas não prosseguiu após as partes aceitarem uma conciliação. Nesse caso, o jornal O Globo revelou, no último sábado (6), que o dinheiro pago ao ex-funcionário para quitar os R$ 14 mil fixados em acordo sai da conta bancária de uma de suas funcionárias na Câmara. Cristiane fez acordo para quitar, em dez parcelas, R$ 14 mil em dívidas trabalhistas com motorista que trabalhou para ela e para sua família entre 2014 e 2015. Segundo o jornal, o valor pago mensalmente ao ex-motorista de Cristiane sai da conta de Vera Lúcia Gorgulho Chaves de Azevedo, lotada no gabinete dela.
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