O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, negou nesta segunda-feira habeas-corpus para soltura de 41 militantes do Movimento de Libertação dos Sem-Terra (MLST) presos pela invasão e depredação de instalações da Câmara dos Deputados, em 6 de junho passado.
O pedido foi feito pela Defensoria Pública, que alegou ilegalidades no ato da prisão, não comunicada à Justiça no prazo legal, além da não individualização da culpa de cada manifestante no episódio. Argumentou ainda que os militantes estão presos há mais de 15 dias sem a conclusão do inquérito, o que contraria a lei.
O quebra-quebra deixou 38 feridos, dois deles em estado grave e causou um prejuízo de mais de R$ 106 mil. Quase 600 militantes foram presos em flagrante, mas apenas 42 líderes da invasão, entre os quais nove mulheres, foram mantidos no presídio de segurança máxima da Papuda.
Uma das mulheres do grupo foi libertada e responderá o processo em liberdade, juntamente com outros 73 militantes que foram indiciados na semana passada pela Polícia Federal por envolvimento direto no episódio.
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Os 115 foram indiciados nos crimes de lesão corporal, formação de quadrilha, corrupção de menores e danos ao patrimônio público e privado. Somadas, as penas podem chegar a até 12 anos de prisão.
O advogado Bóris Trindade, que defende o dirigente do MLST, Bruno Maranhão, entrará com novo pedido de relaxamento da prisão do grupo. Ele só aguarda que a justiça federal defina a culpa de cada um e se manifeste sobre o pedido de prisão temporária feito no inquérito pelo delegado Valmir Oliveira, da PF.
O TRF considerou que a instrução da habeas-corpus não obedeceu os preceitos legais e que a defensoria pública não apresentou nenhuma contra prova para derrubar a farta documentação policial a respeito da baderna promovida pelo grupo na Câmara. Observou ainda que há amparo legal para a prorrogação do prazo de prisão além dos 15 dias, até a conclusão do inquérito.
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