Barrados pela Lei da Ficha Limpa pelo Tribunal Regional Eleitoral, os deputados Paulo Maluf (PP-SP) e André Moura (PSC-SE) conseguiram reverter a anulação de seus votos no TSE e foram beneficiados diretamente com a obtenção de um novo mandato. Oitavo mais votado em São Paulo, Maluf teve confirmados seus 250 mil votos após o TSE decidir que a condenação do ex-prefeito não se enquadrava nas hipóteses de inelegibilidade da lei. Ele foi condenado por improbidade administrativa. O mesmo entendimento foi adotado pelo tribunal em relação a André Moura, também condenado na Justiça.
Com a reeleição dos dois, foram rebaixados à suplência Walter Ihoshi (PSD-SP) e Mendonça Prado (DEM-SE), respectivamente. Ihoshi, no entanto, já assumirá esta semana a vaga deixada pelo ministro dos Portos, Edinho Araújo (PMDB-SP), que se licenciará para retornar ao ministério logo após tomar posse na Câmara. Mendonça Prado não ficará sem cargo público: assume nesta terça-feira (3) a Secretaria de Segurança Pública de Sergipe.
O deputado Julião Amin (PDT-MA) conseguiu renovar o mandato graças à liberação da candidatura de Deoclides Macedo (PDT), de sua coligação, que também havia sido considerado “ficha suja” pelo TRE-MA. Com a soma dos 56.171 votos obtidos por Macedo para a chapa, Amin tomou a vaga do peemedebista Alberto Filho, que virou suplente. Mas, como é secretário estadual do Trabalho do governador Flávio Dino (PCdoB), Amin deve tomar posse e se licenciar logo em seguida, abrindo vaga para o próprio Macedo exercer o mandato como suplente.
O primeiro beneficiário das decisões do TSE foi o deputado reeleito José Otávio Germano (PP-RS). Ele conquistou o mandato um mês após a eleição. No dia 6 de novembro, o TSE decidiu validar os votos de Cláudio Janta (SD-RS), que fazia parte da coligação de Germano. O registro de Janta havia sido cassado pelo TRE-RS por dívidas de campanha. Mas o TSE decidiu acolher recurso do candidato do Solidariedade. Com isso, o deputado Fernando Marroni (PT-RS), que havia comemorado a conquista da vaga um mês antes, ficou na condição de suplente.
Maluf e André
O TSE liberou em 17 de dezembro o registro de Paulo Maluf ao aceitar recurso da defesa do candidato. Os ministros entenderam que Maluf estava liberado para ser diplomado por não se enquadrar na Lei da Ficha Limpa. De acordo com o tribunal, não houve dolo na condenação por improbidade. A candidatura dele havia sido indeferida pelo TRE-SP em setembro.
Em novembro de 2013, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve condenação por ato de improbidade administrativa. O tribunal considerou que houve irregularidades nos contratos para construção do Complexo Viário Ayrton Senna, quando o deputado ainda era prefeito da cidade. No primeiro recurso ao TSE, o tribunal manteve a decisão que barrou Maluf.
Em dezembro do ano passado, o TSE liberou os 71 mil votos obtidos por André Moura, que apareciam zerados devido ao indeferimento de sua candidatura. Os ministros levaram em consideração a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de suspender a condenação imposta ao líder do PSC na Câmara, por improbidade administrativa, referente ao período em que administrou o município de Pirambu (SE).
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