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A informação foi publicada em primeira mão pelo blog do jornalista Fausto Macedo, do jornal O Estado de S. Paulo. Segundo a reportagem, uma nota técnica produzida pela PRE-SP na noite desta quarta-feira (4) demonstra o enquadramento de Temer como ficha suja. “A Lei da Ficha Limpa estabelece, no seu artigo 1º, I, alínea p, a inelegibilidade de candidatos como consequência da condenação em ação de doação acima do limite proferida por órgão colegiado ou transitada em julgado”, diz trecho do documento – que, segundo Fausto, “é genérica, não cita especificamente o caso de Temer, mas foi feita em resposta a questionamentos sobre as consequências da decisão tomada na véspera pelo TRE-SP”.
A sentença da Justiça eleitoral paulista, decidida pelo plenário do TRE-SP e publicada na última terça-feira (3), condena Temer a pagar multa de R$ 80 mil por doações acima do limite determinado em lei durante a campanha eleitoral de 2014, quando foi eleito na chapa presidencial encabeçada pela petista Dilma Rousseff. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com representação formulada pelo Ministério Público Eleitoral, o próprio cacique peemedebista doou R$ 100 mil para dois candidatos do PMDB do Rio Grande do Sul à Câmara, Alceu Moreira e Darcísio Perondi (R$ 50 mil para cada) – o primeiro, no cumprimento de sua segunda legislatura; o segundo, com seis mandatos acumulados. Membros do ala oposicionista radical do PMDB quando o partido ainda era parceiro da gestão Dilma, ambos votaram a favor do impeachment da petista em 17 de abril.
O montante doado para os correligionários gaúchos corresponde a 11,9% dos rendimentos pessoais declarados por Temer em 2013, ano anterior ao pleito presidencial em questão. O peemedebista declarou R$ 839.924,46 à Justiça eleitoral naquele ano, e não poderia ter doado mais do que R$ 83.992,44 – a legislação eleitoral fixa em 10% do rendimento do doador o limite para doações no ano subsequente ao da declaração.
Tese e contratese
Segundo o blog de Fausto Macedo, a assessoria de Temer informou que a multa será paga com recursos próprios, e que isso seria suficiente para livrá-lo do enquadramento na Lei da Ficha Limpa, consequentemente extinguindo-se sua inelegibilidade – tese refutada por um dos idealizadores do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), o ex-juiz eleitoral maranhense Márlon Reis. Para ele, o pagamento da multa não livra Temer de ser impedido de participar de eleições pelos próximos oito anos.
De acordo com o especialista, o vice-presidente continua inelegível até que uma eventual decisão do TSE se contraponha ao entendimento do TRE-SP, anulando-o. “A lei é clara em estabelecer que a inelegibilidade decorre da condenação e nada tem a ver com o pagamento da multa”, observa Márlon Reis.
Posse garantida
No entanto, a PRE-SP lembra que a incidência da Ficha Limpa no caso de Temer não tem efeito sobre seu atual mandato. Assim, o peemedebista pode tomar posse em caso de confirmação da deposição de Dilma, mas não poderá concorrer em qualquer pleito eleitoral nos próximos oito anos.
“O prazo da inelegibilidade é de oito anos, contados da decisão proferida pelo órgão colegiado ou transitada em julgado, incidindo somente sobre as futuras candidaturas – não há, assim, impacto imediato desse tipo de inelegibilidade sobre os atuais mandatos”, esclarece outro trecho da nota da procuradoria, acrescentando que a informação sobre a condenação de Temer será distribuída a juízes e procuradores eleitorais para efeitos de impugnação nas eleições de 2016 e 2018. A providência só não irá adiante se a decisão do TRE-SP foi revertida em instâncias superiores.
“A discussão sobre a potencial inelegibilidade de doador pessoa física ou de dirigentes de pessoas jurídicas condenados nessas ações de doação acima do limite somente será realizada em eventual ação de impugnação de registro de candidatura. A informação sobre essas condenações estará disponível aos Juízes Eleitorais e Promotores Eleitorais para avaliação no momento do registro de candidatura nas eleições de 2016 e ao Procurador Geral Eleitoral, aos Procuradores Regionais Eleitorais, aos Tribunal Superior Eleitoral e aos Tribunais Regionais Eleitorais nas eleições gerais de 2018”, arremata a nota.