Uma liminar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou a paralisação das obras de parte do projeto Orla Livre. O juiz de plantão na Corte, Matheus Stamillo Santarelli Zuliani, entendeu que a construção foi realizada “sem os estudos adequados e sem a correta implantação de correlação entre o meio ambiente e a utilização adequada” do espaço, que estaria dentro do limite de 30 metros da margem do Lago Paranoá. O governo questiona o os custos da paralisação das obras e diz que vai recorrer da decisão.
Na ação popular ajuizada por Eliana Estrella Galvão contra o Governo do Distrito Federal (GDF), a autora alega que as obras estariam ocorrendo dentro da unidade de conservação ambiental, na qual ciclovias estariam sendo construídas dentro da área do Parque Ecológico Anfiteatro Nacional do Lago Sul e do Parque Península Sul. Eliana relata ainda que o projeto “Orla Livre – fase1” não tem licença ambiental para realização das obras.
Leia também
“Pelas fotos acostadas a inicial, verifica-se que parte da ciclovia já foi construída dentro do limite de 30 metros da margem do lago”, disse o magistrado em sua decisão. O juiz alega ainda que a construção da trilha deveria ser feita usando cascalhos e outros produtos naturais, e não com cimento, pois, de acordo com ele, o uso dos materiais faz com que resíduos sejam absolvidos pelo Lago Paranoá.
A primeira fase do projeto Orla Livre foi publicada no Diário Oficial do DF em 9 de novembro. O documento prevê a construção de pista de caminhada e ciclovia, além do aproveitamento de estruturas construídas por moradores que ocupavam a área a menos de 30 metros das margens sul e norte do Lago Paranoá. A desocupação foi realizada pela Agência de Fiscalização (Agefis). A proposta, iniciada pelo Governo do Distrito Federal é alvo de polêmica entre moradores da região.
Governo questiona
Para continuar as obras, Procuradoria-Geral do Distrito Federal prepara recurso contra a decisão de suspender a construção. Segundo o núcleo jurídico do governo, o argumento utilizado para frear as intervenções não é inédito. “O TJDFT já analisou essa questão. São os mesmos documentos, a mesma licença ambiental, a mesma obra. Não há razão para uma nova decisão”, ressaltou o procurador-chefe da Procuradoria do Meio Ambiente, Patrimônio Imobiliário e Saúde do DF, Tiago Pimentel.
Segundo o governo, há um enorme prejuízo quando se paralisa obras com a da orla do Lago Paranoá. Ao parar a construção e desmobilizar um canteiro de obras, a área deve ser deixada em condições idênticas às encontradas anteriormente. Segundo dados da secretaria, a despesa prevista para demolições, desmontagens, transportes de materiais e equipamentos, revegetação, reflorestamento, repavimentação e reurbanização é de R$ 65.699,01.
Faltam três quilômetros de ciclovia a serem asfaltados. Com a paralisação, há crescimento da camada vegetal na superfície, o que acarreta a necessidade de limpeza mecanizada da trilha (custo de R$ 6.240), regularização do subleito (R$ 13.920), compactação (R$ 104.460) — total de R$ 124,6 mil. A interrupção no plantio de outras 400 árvores, já com o pré-preparo de adubação, implica mais R$ 2 mil de prejuízo.
Deixe um comentário