O senador Dário Berger (PMDB-SC) foi condenado à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos por cinco anos pelo juiz Hélio do Vale Pereira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis. A sentença do dia 11 deste mês também pede que Berger devolva o dinheiro gasto com propaganda que, segundo ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), tinha promoção pessoal do político durante sua gestão como prefeito da capital. A denúncia foi apresentada em 26 de setembro de 2013 pelo promotor Giovani Werner Tramontin, mas teve como base uma ação popular contra o ex-prefeito ajuizada ainda em 2008. O senador também foi condenado por ato de improbidade administrativa.
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“Propagandas como as vistas nestes autos são, para além de mentirosas, o descarado uso de dinheiro público para fins apenas particulares. A impessoalidade é agredida da maneira mais contundente. É uma revelação de insensibilidade absoluta com os reais desígnios da administração pública”, afirma o juiz na sua decisão. Cabe recurso contra a decisão.
De acordo com a ação civil pública, a publicidade referente ao Maciço do Morro da Cruz tinha o seguinte slogan: “Festa da Cidade Presente para Dário”. Segundo o promotor autor da ação, além de ter sua imagem pessoal destacada, o ex-prefeito também fazia a seguinte citação: “A maior parte do dinheiro vem do governo federal, mas é Dário quem vai contabilizar os resultados”.
“Prova disso são as fantasiosas propagandas veiculadas na época, que antecedia o certame eleitoral de 2008, tanto na mídia eletrônica (DVD anexo), que, além de não retratarem a realidade, induziam a população a uma imagem de administração empreendedora, e de Prefeito que “mudou” Florianópolis, evidenciando a promoção pessoal eleitoreira do requerido, por se tratar de período pré-eleitoral”, afirma o promotor na ação. “A má-fé do requerido se mostra patente nas inúmeras publicidades contendo sua imagem e nome, atitudes que afrontam o princípio da impessoalidade”,afirma Tramontin na ação de improbidade administrativa.
Sobre as peças publicitárias publicadas, o magistrado faz a seguinte descrição na sua decisão:
Em decisão do dia 2 de junho de 2009, o juiz Luiz Antonio Zanini Fornerolli já havia acatado o pedido da ação popular e declarou nulos todos os atos administrativos da publicidade institucional e condenou Dário Berger a ressarcir aos cofres públicos todos os valores desembolsados com a elaboração e divulgação das campanhas publicitárias, além de serem corrigidas pela taxa Selic. O processo foi extinto pelo mesmo juiz, após manifestação do MPSC considerando que já havia apresentado uma ação civil pública sobre o mesmo fato da ação popular.
Ainda em abril de 2008, uma liminar foi parcialmente concedida para o autor da ação popular, apenas para impedir que o município de Florianópolis divulgasse qualquer publicidade relacionada a obras ou serviços por ele já realizados, sob pena de multa de R$ 50 mil. Mas o processo foi anulado por meio de recurso e posteriormente extinto sem julgamento de mérito, pois o autor popular abandonou a causa.
A promotora Juliana Padrão Serra de Araújo, que substituiu Giovani Werner Tramontin na 31ª Promotoria de Justiça da Capital, em parecer sobre a ação em 26 de setembro deste ano, pediu a condenação do senador. Segunda a promotora, as reportagens jornalísticas que estão na ação popular e continham o nome do ex-prefeito foram retiradas do processo. Foram avaliadas somente as inserções televisas. Segundo os documentos da ação popular, na TVs locais foram veiculadas 315 peças publicitárias no SBT, 138 na Record, 232 na TV Barrigada Verde (afiliada da TV Bandeirantes), além de 524 inserções na RBS TV (Afiliada da TV Globo) e outras 387 veiculações na TV Com, emissora de TV por asssinatura e que pertencia ao grupo RBS. De acordo com a mesma ação popular, o custo do material veiculado é estimado em R$ 1,8 milhão.
“No total, considerando todos os relatórios juntados aos autos, temos mais de 1.596 propagandas custeadas com o dinheiro público, sendo mais de 500 (quinhentas) em ano eleitoral! Uma verdadeira overdose dos feitos realizados pela então gestão municipal!”, ressalta a promotora. “Ainda que não seja utilizado o nome ou a imagem do requerido, não há dúvidas da imediata vinculação entre as obras realizadas e a figura do Prefeito Municipal à época dos fatos. Aliás, quem mais poderia se beneficiar com a publicidade exorbitante das obras e melhorias na cidade, que não o gestor público, em pleno ano eleitoral?”, questiona a representante do MPSC.
Oscar Juvêncio Borges Neto, procurador do município de Florianópolis, em parecer assinado no último dia 1º de novembro requer ao juiz a “condição de neutralidade” da Prefeitura da Capital. Segundo o procurador, considerando a presença de um ex-Prefeito na ação, “afigura-se útil à apuração da preponderância do interesse público, abster-se, o município, de contestar o pedido, bem como de atuar ao lado do autor”.
Nas sua alegações finais, os advogados do prefeito afirmam que o MPSC tentou ligar reportagens jornalísticas nas quais o nome do senador foram veiculadas com as publicidades institucionais do período do seu governo. “Assim, de maneira ardilosa, buscou-se ultrapassar a total inexistência de alusões a imagem e ao nome do prefeito”, afirma sua defesa. “Buscando confundir sem sucesso este juízo, misturou as publicidades institucionais impessoais com as reportagens jornalísticas, tentando fazer acreditar que uma tinha vinculação com a outra e representavam atos de improbidade”, completam os advogados do senador do PMDB. Procurado pelo Farol da Reportagem, o senador informou, por meio de sua assessoria, que ainda não teve conhecimento da decisão nesta sexta-feira (18) e que não iria se manifestar antes de ser citado oficialmente.
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