A Justiça Federal do Paraná aceitou, nesta quarta-feira (29), denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o executivo Otávio Marques de Azevedo, presidente da Andrade Gutierrez. A empreiteira é investigada por envolvimento no esquema de desvios de recursos da Petrobras, desarticulado durante a Operação Lava Jato.
Além dele, outros 12 investigados viraram réus. Entre eles, o doleiro Alberto Youssef; o operador do PMDB no esquema, Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano; o outro operador do esquema, o empresário Mário Góes; o ex-diretor de refino e abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e o ex-diretor de Serviços da estatal Renato Duque. Todos vão responder por crimes como formação de quadrilha, corrupção ativa, corrupção passiva, participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Na terça-feira, a Justiça já havia aceitado denúncia contra presidente da Odebrecht, Marcelo Odebrecht, pelos mesmos crimes.
De acordo com o MPF, existem provas suficientes de que a Andrade Gutierrez fazia parte de um cartel que combinava resultados de licitações de obras da Petrobras e tinha acesso a informações privilegiadas da estatal. A denúncia foi apresentada pelo MPF na sexta-feira passada.
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Segundo informações dos investigadores, para obter essas facilidades em obras da Petrobras, houve o pagamento de propina para executivos da estatal por meio de contas no exterior, principalmente na Suíça. Para o MPF, esse repasse era feito por meio de empresas offshore. Os investigadores contabilizaram 115 depósitos no exterior entre os anos de 2006 e 2014 destinados a diretores da estatal. Ao todo, a transferência de recursos feitas para fora do país, tanto pela Odebrecht quanto pela Andrade Gutierrez, pode ter chegado a R$ 1 bilhão.
“Além do depoimento dos colaboradores, a documentação indica a existência do cartel e dos ajustes de licitação, a prova documental do fluxo financeiro entre a Andrade Gutierrez e os operadores Fernando Soares e Mário Góes, e de outros elementos documentais circunstanciais, conferem sustentação à denúncia, isso sem prejuízo da discussão pelas partes e apreciação final pelo Juízo”, afirmou o juiz Sérgio Moro na decisão desta quarta-feira.
“Portanto, há, em cognição sumária, provas documentais significativas da materialidade dos crimes, não sendo possível afirmar que a denúncia sustenta-se apenas na declaração de criminosos colaboradores”, complementou o juiz Sérgio Moro.
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