A Justiça Federal do Paraná aceitou, nesta terça-feira (28), denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o presidente da Odebrecht, Marcelo Odebrecht, e mais 12 pessoas por crimes como corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa.
Além deles, também se tornaram réus o doleiro Alberto Youssef; o ex-diretor de refino e abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e o ex-diretor de Serviços da estatal Renato Duque. De acordo com o MPF, existem provas suficientes de que a Odebrecht fez parte de um cartel que combinava resultados de licitações de obras da Petrobras e tinha acesso a informações privilegiadas da estatal.
Segundo informações dos investigadores, para obter essas facilidades, houve o pagamento de propina para executivos da Petrobras por meio de contas no exterior, principalmente na Suíça. Para o MPF, esse repasse era feito por meio de empresas offshore. Os investigadores contabilizaram 115 depósitos no exterior entre os anos de 2006 e 2014 destinados a diretores da estatal. Ao todo, a transferência de recursos para fora do país pode ter chegado a R$ 1 bilhão.
Para o juiz Sérgio Moro, responsável pela condução das investigações da Operação Lava Jato, a documentação relacionada ao pagamento de propina por meio de contas no exterior é “um elemento probatório significativo” do esquema de corrupção na Petrobras. “Em especial, a documentação vinda da Suíça, com, em cognição sumária, a prova material do fluxo de contas controladas pela Odebrecht a dirigentes da Petrobrás, é um elemento probatório muito significativo, sem prejuízo da discussão pelas partes e apreciação final pelo Juízo”, disse.
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“Portanto, há, em cognição sumária, provas documentais significativas da materialidade dos crimes, não sendo possível afirmar que a denúncia sustenta-se apenas na declaração de criminosos colaboradores”, complementou o magistrado.
“Além disso, embora a Petrobrás seja sociedade de economia mista, no âmbito da Operação Lava Jato, há diversos crimes federais, como a corrupção e a lavagem, com depósitos no exterior, de caráter transnacional, ou seja iniciou-se no Brasil e consumou-se no exterior”, pontuou Moro.
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