Um grupo de 180 juristas lançou, neste domingo (07), um manifesto contra a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que tenta regulamentar a instituição do financiamento empresarial a campanhas eleitorais.
Para os juristas, caso a matéria em tramitação na Câmara seja aprovada, “a desigualdade e a corrupção invadirão a esfera constitucional”. Eles classificam a forma como a proposta foi apreciada em primeiro turno como “uma nota triste de agressão à liberdade do Poder Legislativo”. Assinam o documento, titulado como “Manifesto em defesa da Constituição e do Parlamento”, professores de Direito de todo o país e nomes representativos da classe, como Dalmo Dallari, Fábio Konder Comparato, Luiz Flávio Gomes e Cristiano Paixão.
Na última semana de maio, após uma intensa articulação de bastidor do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a Casa aprovou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que regulamenta a doação de empresas privadas a partidos políticos. A PEC recebeu 330 votos a favor, 141 votos contrários e uma abstenção. A proposta ainda terá de ser aprovada em segundo turno para depois seguir ao Senado. A matéria foi apreciada um dia após a Câmara já ter rejeitado texto semelhante sobre o financiamento privado.
No manifesto, os juristas criticam essa mudança de postura da Câmara em um período inferior a 24 horas. “O noticiário a respeito das pressões sofridas por estes parlamentares estarreceu quem quer que idealize uma política mais ética e ficará na história nacional como uma nota triste de agressão à liberdade do Poder Legislativo”, afirmam os juristas no manifesto.
“A influência do poder econômico sobre a política é absolutamente incompatível com a Constituição Federal, em cujo cerne residem princípios como a república, a democracia e a igualdade. Se a PEC vier a ser aprovada, a desigualdade e a corrupção invadirão a esfera constitucional, e o preceito vigorará como um corpo estranho na Constituição Republicana e Democrática do Brasil”, complementam os responsáveis pela carta.
Os juristas também afirmam que apoiam a iniciativa de 63 deputados que ingressaram com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a aprovação, em primeiro turno, da PEC. Os deputados alegam que houve vícios de procedimento durante a análise da proposta.
Os deputados contrários a doações por empresas alegaram na ação judicial que o presidente da Casa feriu o artigo 60 da Constituição, tanto no parágrafo 5º, quanto no inciso primeiro. O parágrafo 5º afirma que “a matéria constante de proposta de emenda rejeitada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa”; já o inciso primeiro determina que qualquer PEC deve ter a assinatura de pelo menos um terço da Câmara. O texto aprovado foi apresentado pelo PRB e tinha em torno de 50 assinaturas.
“O Supremo Tribunal Federal saberá impedir que prevaleça o arbítrio praticado, preservando a dignidade do processo legislativo e os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito”, ressaltam os juristas.
“A ideia básica (do manifesto) é tornar publico o sentimento da classe jurídica que não aprovou essa votação. Esse era um assunto muito claro para os juristas de modo geral. Uma vez rejeitada uma emenda não é possível apresenta-la de novo. Então, esses advogados e juristas têm a intenção de dizer que a classe jurídica do país não está de acordo com esse comportamento da Câmara Federal. Isso está violando o devido processo Legislativo”, afirmou o advogado Marcello Lavenère Machado, representante da CNBB na Coalizão pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpas, organização que representa 112 entidades dos movimentos sociais, sindicatos, centrais sindicais e movimentos da sociedade civil.
Confira o manifesto na íntegra
MANIFESTO EM DEFESA DA CONSTITUIÇÃO E DO PARLAMENTO
Pelo imediato arquivamento da PEC do financiamento empresarial das campanhas eleitorais
No dia 26 de maio, o povo brasileiro comemorou a rejeição, na Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda Constitucional que instituía o financiamento empresarial a partidos e candidatos. Lamentavelmente, no dia seguinte, o Presidente da Câmara submeteu novamente à apreciação dos Deputados a possibilidade de doações a partidos para fins eleitorais. Após a mudança de orientação de alguns deputados, a proposta foi aprovada. O noticiário a respeito das pressões sofridas por estes parlamentares estarreceu quem quer que idealize uma política mais ética e ficará na história nacional como uma nota triste de agressão à liberdade do Poder Legislativo.
A influência do poder econômico sobre a política é absolutamente incompatível com a Constituição Federal, em cujo cerne residem princípios como a república, a democracia e a igualdade. Se a PEC vier a ser aprovada, a desigualdade e a corrupção invadirão a esfera constitucional, e o preceito vigorará como um corpo estranho na Constituição Republicana e Democrática do Brasil.
A defesa da institucionalidade democrática demanda o pleno respeito ao ordenamento jurídico, ganhando relevo a observância do “devido processo legislativo” fixado no próprio texto constitucional. A votação ocorrida no dia 27 violou as regras instituídas no inciso I e no § 5º do artigo 60 da Constituição Federal, que norteiam o processamento das Propostas de Emenda Constitucional. A Carta da República não autoriza que a matéria seja rediscutida senão no ano seguinte, e uma nova PEC, tanto quanto a anterior, deveria ser assinada por, no mínimo, 1/3 dos Deputados. São normas que impedem que a alteração do texto constitucional se converta em uma trivialidade cotidiana da vida parlamentar. Se a Constituição é norma superior, sua alteração deve ocorrer apenas por meio de um procedimento responsável e democrático, sob pena de se corroer sua força normativa.
Em defesa da Constituição Federal, 63 parlamentares de diversos partidos impetraram Mandado de Segurança perante o Supremo Tribunal Federal, em que se requer a interrupção imediata dessas violações, que antecipam um futuro sombrio para a atividade parlamentar no Brasil. Os subscritores do presente manifesto, profissionais do direito imbuídos de convicções democráticas, expressam seu apoio a essa iniciativa de defesa da integridade do Parlamento e da higidez constitucional dos procedimentos congressuais. O Supremo Tribunal Federal saberá impedir que prevaleça o arbítrio praticado, preservando a dignidade do processo legislativo e os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito.
Celso Antonio Bandeira de Mello
Cezar Britto
Dalmo de Abreu Dallari
Fábio Konder Comparato
Juarez Tavares
Luiz Flávio Gomes
Marcello Lavenère Machado
Marcus Vinicius Furtado Coelho
Nilo Batista
ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA
Adamo Dias Alves – Professor de Teoria da Constituição – Departamento de Direito campus Governador Valadares, Universidade Federal de Juiz de Fora.
Adilson Rodrigues Pires, Professor Adjunto de Direito Financeiro da UERJ, Ex-Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da UERJ
Adriano De Bortoli, Professor da Escola nacional da Administração Pública
Adriano Pilatti, Professor de Direito Constitucional e Processo Legislativo da PUC-RJ
Afeife Mohamad Hajj, Conselheiro Federal da OAB (Mato Grosso do Sul)
Afrânio Silva Jardim, Professor Associado de Direito Processual Penal da UERJ
Aldemário Araújo Castro, Professor da UnB, da OAB/DF
Aldemario Araujo Castro, Conselheiro Federal da OAB (Distrito Federal)
Alessandro Canedo, Conselheiro Estadual da OAB (Tocantins)
Alex Hennemann, Conselheiro Estadual da OAB (Tocantins)
Alex Sampaio do Nascimento (Amapá)
Alexandre Cesar Dantas (Roraima)
Alexandre Mantovani, Conselheiro Federal da OAB (Mato Grosso do Sul)
Alexandre Melo Franco Bahia (UFOP)
Ana Paula Correa Salles, Professora de Direito Internacional Público da UERJ e da UCAM
Ana Sara Korenchendler, Professora de Direito Civil da UERJ
André Godinho, Conselheiro Federal da OAB (Bahia)
André Karam Trindade (IMED-RS)
Andre Luiz Barbosa Melo (Tocantins)
André William Chormiak, advogado no Mato Grosso, especialista em Direito e Controle Externo na Administração Pública
Antônio Augusto Madureira de Pinho, Professor de Filosofia do Direito da UERJ, Ex-Diretor da Faculdade de Direito da UERJ
Antonio Xavier – Conselheiro Estadual (Pernambuco)
ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO, Mestre e Doutor em Direito Constitucional PUC/SP, Professor UFRN
Augusto Vasconcelos, advogado e presidente do Sindicato dos Bancários da Bahia
Bernardino Dias de Souza, Conselheiro Federal da OAB (Roraima)
Bernardo Gonçalves Fernandes (UFMG)
Bruno Stigert, Professor de Ética da UFJF
Carlos Alexandre de Azevedo Campos, Professor Adjunto de Direito Financeiro da UERJ
Carlos Eduardo Guerra de Moraes, Professor de Direito Civil da UERJ, Diretor da Faculdade de Direito da UERJ.
Carlos Eduardo Soares de Freitas, advogado, professor, Salvador/BA.
Carlos Frederico Nóbrega Farias (Paraíba)
CARLOS SANTIAGO, Cientista Político e Presidente da Comissão de Reforma Política da OAB/AM.
Carol Proner, Professora de Direitos Humanos da UFRJ
CAROLINA ZANCANER ZOCKUN – Professora de Direito Administrativo da PUC/SP
Cesar Moreno (Paraná)
Cicero Borges Bordalo Júnior, Conselheiro Federal da OAB (Amapá)
Cintia Ribeiro de Freitas – membro CNDPVA
Cláudio Pereira de Souza Neto, advogado, Secretário Geral da OAB
Conselheira Federal Valeria Lauande Carvalho (Maranhão)
Cristiano Paixão (UnB)
Daniel Santos de Oliveira – Presidente da Associação Brasileira dos Advogados no Tocantins
Daniel Sarmento, Professor Adjunto de Direito Constitucional da UERJ, Coordenador da Clínica de Direitos Fundamentais da UERJ
Davi Tangerino, Professor Adjunto de Direito Penal da UERJ
Derli Passos – civilista e membro da Comissão de Reforma Política da OAB/AM
Dierle Nunes (PUC Minas; UFMG)
Dimas Salustiano (UFMA e UNISULMA)
Djalma Frasson, Conselheiro Federal da OAB (Espírito Santo)
Edilson Oliveira e Silva, Conselheiro Federal da OAB (Pará)
Edina Claudia Carneiro Monteiro, advogada, Salvador/BA.
Edmilson Barreiros, Procurador Regional Eleitoral no Amazonas
Edvalter Souza Santos, Advogado, Salvador, BA.
ELIANE BARROS – Mestre em Direito Civil Comparado pela PUC/SP. Advogada
Elisa Helena Galante, Conselheiro Federal da OAB (Espírito Santo)
Elton José de Assis (Rondônia)
Elton Sadi Fulber (Rondônia)
Emerson Gabardo – Professor de Direito Administrativo da UFPR
Emilio Peluso Neder Meyer (UFMG)
Enzo Baiocchi, Professor Adjunto de Direito Comercial da UERJ e da UFRJ
Enzo Bello, Professor Adjunto de Direito Público da UFF, Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da UFF
Esdras Dantas – Presidente da ABA Nacional
Eurico Soares Montenegro Neto (Rondônia)
Evandro Castello Branco Pertence, Conselheiro Federal da OAB (Distrito Federal)
Evanio José de Moura, Conselheiro Federal da OAB (Sergipe)
Everaldo B. Patriota, Conselheiro Federal da OAB (Alagoas)
Fábio Antonio de Magalhães Nóvoa, advogado, Salvador/BA.
Fábio Carvalho Leite, Professor de Direito Constitucional e Teoria da Constituição
Fábio Zambitte Ibrahim, Professor Adjunto de Direito Financeiro da UERJ
Felipe Sarmento, Conselheiro Federal da OAB (Alagoas)
Fernanda Marinella, Conselheira Federal da OAB (Alagoas)
Francisco de Guimarães, Professor de Direito Constitucional e Teoria Política da PUC-RJ
Francisco Eduardo Torres Esgaib (Mato Grosso)
Gabriela Zancaner- Professora de Direito Constitucional da PUC/SP
Gedeon Pitaluga Júnior, Conselheiro Federal da OAB (Tocantins)
Geraldo Prado, Professor de Direito Processual Penal da UFRJ
Giberto Bercovici- Professor Titular de Direito Econômico da USP
Gilvania Maciel, Conselheira Federal da OAB (Paraíba)
Gisele Cittadino, Professora de Teoria da Justiça e História do Direito da PUC-RJ, Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC-RJ
Guilherme Leite Gonçalves, Professor de Sociologia Jurídica da UERJ
Gustavo da Gama Vital de Oliveira, Professor Adjunto de Direito Financeiro da UERJ
Gustavo Fontana, Mestre em Direito Público pela UFSC e Procurador Federal
Gustavo Henrique Freire – membro CNEO/CFOAB
Gustavo Siqueira, Professor de Sociologia Jurídica da UERJ, Coordenador do Curso de Graduação em Direito da UERJ
Helder Ferreira, Conselheiro Federal da OAB (Amapá)
Henri Clay Andrade (Sergipe)
Horêncio Serrou Camy Filho (Mato Grosso do Sul)
Horêncio Serrou Camy Filho, Conselheiro Estadual da OAB (Mato Grosso do Sul)
Hugo de Brito Machado Segundo, Professor Adjunto de Direito Tributário da UFC, Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC
Humberto Henrique Costa Fernandes do Rego (Rio Grande do Norte)
Iraclides Holanda de Castro, Conselheiro Federal da OAB (Pará)
Jânia Maria Lopes Saldanha, professora da Universidade Federal de Santa Maria.
João Paulo Allain Teixeira (UNICAP/UFPE)
João Vieira – membro CNDPVA
João Vieira Neto, Conselheiro Estadual da OAB (Pernambuco)
Jorge Borba (Pará)
Jose Alberto Simonetti, Conselheiro Federal da OAB (Amazonas)
José Carlos Moreira da Silva Filho (PUC-RS)
José Danilo Mota, Conselheiro Federal da OAB (Ceara)
Jose Guilherme Zagallo (Maranhão)
Jose Mario Porto Jr (Paraíba)
José Ribas Vieira (UFRJ)
José Ricardo Cunha, Professor Adjunto de Teoria e Filosofia do Direito da UERJ
Juarez Tavares, Professor Titular de Direito Penal da UERJ
Juliana Bierrenbach, Professora de Direito Penal do IBMEC-RJ
Juliana Neuenschwander Magalhães Professora da UFRJ- Coordenadora do PPGD/UFRJ.
Julio Tardin, advogado, presidente do GOB-MT
Kaleb Campos Freire, Conselheiro Federal da OAB (Rio Grande do Norte)
Katya Kozicki (UFPR e PUCPR; Pesquisadora do CNPq)
Kelen Pedreira do Vale – Diretora de Caixa de Assistência dos Advogados (Tocantins)
Kennedy Reial Linhares, Conselheiro Federal da OAB (Ceara) – Relator da Reforma Política no CFOAB
Kívio Dias Barbosa Lopes, advogado, Salvador /Ba
Leonardo Accioly, Conselheiro Federal da OAB (Pernambuco)
Leticia de Campos Velho Martel, Pós-Doutoranda em Direitos Fundamentais da PUC/RS
Luciano Demaria (Santa Catarina)
Luciano José Trindade (Acre)
Lucio Teixeira dos Santos (Rio Grande do Norte)
Maíra Andrade Dapieve Miranda, advogada, Salvador/BA.
Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira, Professor Associado IV da Faculdade de Direito da UFMG
Marcelo Labanca (UNICAP)
Marcelo Maciel Ramos (UFMG)
Márcio Araújo – tributarista e membro da Comissão de Reforma Política da OAB/AM
Márcio Gontijo, advogado no Distrito Federal.
Marco Antônio Macedo, Professor Adjunto de Direito Tributário da UFF
MARCOS CHOY, Vice-Presidente da OAB/AM e professor de Direito Eleitoral
Maria Carolina Bissoto (IDEJUST)
Marinolia Reis, Conselheira Estadual da OAB (Tocantins)
Maristela Barbosa Santos, advogada e professora universitária, Salvador/BA.
Mauricio Bezerra – membro CNDPVA
Mauricio Gentil Monteiro (Sergipe)
MAURÍCIO ZOCKUN – Professor de Direito Administrativo da PUC/SP
Nilo Batista, Professor Titular de Direito Penal da UERJ, Ex-Governador do Estado do Rio de Janeiro
Onofre Alves Batista Júnior, Professor Adjunto de Direito Publico da UFMG
Paulo Linhares, professor de Direito Constitucional da UERN
PAULO LOPO SARAIVA, Doutor em Direito Constitucional, Professor Aposentado da UFRN
Pedro Geraldo Santana Ferreira, advogado, Salvador/BA.
PEDRO SERRANO – Professor de Direito Constitucional da PUC/SP
Presidente Alberto Simonetti Cabral Neto (Amazonas)
RAFAEL VALIM – Professor de Direito Administrativo da PUC/SP
Rafhael Carvalho de Vasconcelos, Professor Adjunto de Direito Internacional Público da UERJ
Ranieri Lima Resende, mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG e pesquisador bolsista do Max-Planck-Institut für ausländisches öffentliches Recht und Völkerrecht – MPIL (Heidelberg).
Renato César Cardoso (UFMG)
Renato Godinho, Conselheiro Estadual da OAB (Tocantins)
Ricardo Lodi Ribeiro
Ricardo Lodi Ribeiro, Professor Adjunto de Direito Financeiro da UERJ, Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da UERJ
Roberto de Carvalho Lucio, assessor Jurídico no TRT5, Salvador/Ba.
Robson Conti Kraemer, Conselheiro Federal da OAB (Santa Catarina)
Rodrigo Lentz (IDEJUST)
Rodrigo Lychovsky, Professor de Direito do Trabalho da UERJ
Rogerio Beirigo, Conselheiro Estadual da OAB (Tocantins)
Ronaldo Campos e Silva, Professor de Direito Processual Civil do IBMEC-RJ
Ronaldo Cramer, Professor de Direito Processual Civil da PUC-RJ, Vice-Presidente da OAB/RJ
Ronaldo Lemos, Professor Visitante da UERJ, Diretor do Instituto Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro
Roquenalvo Ferreira Dantas, advgado, Salvador/BA.
Rubens R. Cassara, Professor Convidado da ENSP-FIOCRUZ
Samia Roges Jordy Barbieri, Conselheira Federal da OAB (Mato Grosso do Sul)
Sérgio Dantas, Conselheiro Estadual da OAB (Tocantins)
Sérgio Miranda, Conselheiro Federal da OAB (Piauí)
Sergio Quintanilha ( Acre)
Setembrino Idwaldo Netto Pelisari (Espírito Santo)
Siddharta Legale, Professor de Direito Constitucional da UFJF
Sigifroi Moreno Filho, Conselheiro Federal da OAB (Piaui)
Silvio Teles, advogado, membro da Comissão de Reforma Política do Conselho Federal da OAB
SIMONE OLIVEIRA GOMES, Presidente da OAB/Jataí-GO
Thiago Campos, advogado, Salvador/BA.
Thomas Bustamante (UFMG)
Uirá Menezes de Azevêdo, professor de direito na Uneb/BA, Salvador.
Vera Karam de Chueiri (UFPR)
Vera Malagutti, Professora Adjunta de Criminologia da UERJ
Vilson Nery, advogado e auditor, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MT
Vinicius Coelho, Presidente da Associação Tocantinense dos Advogados
Wander Medeiros Arena da Costa, Conselheiro Estadual da OAB (Mato Grosso do Sul)
Wander Medeiros Arena da Costa, Conselheiro Estadual da OAB (Mato Grosso do Sul)
Weida Zancaner – Mestre em Direito Administrativo pela PUC/SP
Wilson Sales Belchior (Paraíba)
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