A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, negou permissão de trabalho externo ao deputado João Rodrigues (PSD-SC), condenado por crimes contra a Lei de Licitações e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Preso desde 8 de fevereiro, o parlamentar foi detido no aeroporto de Guarulhos (SP) e, no final daquele mês, transferido para o complexo prisional da Papuda, em Brasília, onde deu início ao cumprimento da pena de cinco anos e três meses, em regime semiaberto, por fraude e dispensa irregular de licitação.
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Segundo a magistrada, João Rodrigues não atende às exigências legais que justifiquem a autorização para o trabalho externo. “No caso em análise, entendo que o apenado não preenche os requisitos subjetivos para a concessão do benefício pleiteado, pois a proposta de trabalho apresentada não atende as condições legais necessárias ao retorno dele ao convívio social regular, especialmente em razão da natureza da função que exercia antes da prisão, qual seja, Deputado Federal, cujas prerrogativas legais – que não podem ser cerceadas ou mitigadas por este Juízo de execução penal – lhe garantem independência e autonomia no desempenho de suas atribuições constitucionais”. diz trecho do despacho.
Na decisão, a magistrada diz que a fiscalização do trabalho externo, critério para a concessão do benefício, são inviabilizadas pela própria natureza da atividade parlamentar. Nesse sentido, aponta Leila Cury, quem deveria monitorar a atuação de João Rodrigues teria que, por força das leis internas da Câmara, submeter-se aos policiais legislativos – que, por sua vez, são subordinados ao deputado, o que enseja a ocorrência de violações.
“Destarte, a ausência de vinculação hierárquica afasta inequivocamente qualquer possibilidade concreta de fiscalização do benefício tanto por parte do empregador, quanto por parte da autoridade pública, responsável pela fiscalização. Neste ponto, esclareço que a fiscalização dos presos em trabalho externo é feita pelos agentes penitenciários ou de atividades penitenciárias lotados na Gerência de Fiscalização (GEFAP/SESIPE) e eles, como inclusive ocorreu recentemente em caso análogo, não têm acesso livre ao parlamentar; não têm acesso imediato ao interior do parlamento, muito menos a gabinete de Deputado, sem antes, se submeter a rígido controle dos agentes de segurança da Casa Legislativa, os quais, por sua vez, são obviamente subordinados hierarquicamente àquele que deveria ser fiscalizado”, acrescenta a juíza.
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A defesa de João Rodrigues informou ao Congresso em Foco que dois recursos (agravos em execução) contra a decisão da juíza serão interpostos no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A assessoria lembra que o deputado está há 63 dias “isolado” do convívio dos seus e, desde fevereiro, só tem recebido a visita da esposa e de seu advogado, Cléber Lopes.
“Pelo o entendimento [da juíza], o parlamentar não pode ser fiscalizado, visto que os agentes da Gerência de Fiscalização não teriam livre acesso à Câmara dos Deputados (Casa do Povo), embora a Casa Legislativa possua mais de 250 câmeras de monitoramento, sistema biométrico de aferição de presença, atas de todas as reuniões que ocorrem, além do comprometimento do parlamentar em cumprir todas as exigências”, anota a assessoria parlamentar, acrescentando que, durante o julgamento do caso no STF, ministros reconheceram não ter havido prejuízo aos cofres públicos na fraude atribuída a João Rodrigues.
O crime
João Rodrigues foi condenado por crimes na Lei de Licitações e Lei de Responsabilidade Fiscal quando assumiu a prefeitura de Pinhalzinho (SC), em 1999. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o deputado autorizou a entrega de uma máquina do município na compra de uma retroescavadeira nova, ao valor de R$ 60. Para o MPF, houve irregularidades na troca, que teria beneficiado a empresa que vendeu o equipamento. Segundo consta na denúncia, a máquina entregue por Rodrigues ao custo de R$ 23 mil para abater a compra de uma nova foi vendida logo depois por R$ 35 mil.
Inicialmente, a defesa de João Rodrigues apelou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o processo fosse anulado, alegando incompetência da Justiça Federal para julgar o caso e a inépcia da denúncia. Argumenta ainda que não houve dano aos cofres públicos.
Por ele ser parlamentar (detém foro privilegiado), o STJ remeteu o recurso para o Supremo, onde correm as ações envolvendo congressistas e outras autoridades federais. Em outubro de 2016, o ministro Luiz Fux, do STF, negou o habeas corpus apresentado pelos advogados do deputado. Em março do ano passado, o Supremo havia acolhido pedido da defesa para julgar a apelação e, na última terça-feira (6), rejeitou seu recurso e determinou o cumprimento imediato da pena.
Candidatura ao governo de SC
A notícia sobre a condenação de João Rodrigues pode colocar um ponto final na disputa interna que o PSD enfrenta em Santa Catarina para indicação de um nome para a disputa ao governo do Estado em 2018. Crítico do ex-presidente Lula, preso desde sábado (7), o deputado aproveitava os índices de rejeição do petista na região Sul e era considerado um nome competitivo para o pleito.
Disputavam internamente o direito de concorrer pela sigla o deputado estadual Gelson Merísio e João Rodrigues. Enquanto Merísio aposta em uma candidatura sem coligação com o PMDB, João Rodrigues estava entre os principais articuladores de uma possibilidade de reedição da tríplice aliança (PSDB, PMDB e PSD), que desde as eleições de 2012 elegeu governadores no Estado. Até o momento, nenhum parlamentar ou correligionário do PSD se manifestou em apoio a Rodrigues.
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