Na ação que liberou o avião das empresas de Rômulo Maiorana, o juiz federal substituto da da 16ª Vara Federal Társis de Santana Lima afirma que o empresário não era reincidente. A Receita Federal acusa o empresário de comprar uma aeronave simulando um aluguel para burlar o fisco. Por isso, houve o chamado “perdimento do bem”, a apropriação da mercadoria pelo Estado.
Para Társis, não houve proporcionalidade entre a pena e a acusação. Ele afirma que um critério objetivo para medir isso é a “reincidência”, que garante a perda do bem, mesmo que a punição se mostre exagerada. “No presente caso, não há notícia de que a autora haja incorrido em prática semelhante à que lhe é imputada”, afirmou o juiz.
Especialistas ouvidos pelo Congresso em Foco dizem que, pelo entendimento de Társis, qualquer cidadão poderá argumentar não ser reincidente ao ter mercadorias apreendidas quando passar pela fronteira do Paraguai, por exemplo. Usando a mesma lógica, a primeira fraude seria livre no país.
No pedido de desbloqueio do jato bimotor, os advogados da ORM se dispuseram a pagar um depósito em garantia de R$ 46,6 milhões, o valor do avião. Ou seja, caso o tribunal, a segunda instância, rejeitasse a argumentação do juiz Társis, não haveria perda alguma para a União, que deixou de ser dona da aeronave. Mas o magistrado entendeu não ser necessário o pagamento do caução, mas apenas dos R$ 5,5 milhões em impostos.
Leia também
Duas ações
A decisão da Justiça Federal de Brasília aconteceu paralelamente a outro pedido de liberação do mesmo avião iniciado na Justiça Federal do Pará. Neste primeiro processo, o juiz de primeira instância e Tribunal Regional Federal da 1ª Região mantiveram o bloqueio. Especialistas ouvidos pelo site dizem que, pela lei brasileira, quando um processo trata do mesmo assunto de outro, deve ser arquivado pelo juiz. E, no caso, as decisões contrárias à União não poderiam valer imediatamente, sem uma confirmação no tribunal.
Deixe um comentário