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Defesa de Marcelo Melo entrou com recursos no STJ e no STF contra ação do Ministério Público que o acusa de colaborar com esquema de funcionários fantasmas
Eduardo Militão
Um processo persegue o vice-presidente da CPI dos Cartões, deputado Marcelo Melo (PMDB-GO). Segundo o juiz Fausto Moreira Diniz, da 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiás, há suspeitas de que Marcelo Melo “esquiva-se” desde 2004 dos oficiais de Justiça para não ser citado num processo em que é acusado de contratar funcionário “fantasma”.
O magistrado responsável pelo caso disse à reportagem que não sabe explicar como o parlamentar conseguiu escapar dos oficiais de Justiça mesmo tendo um endereço fixo de gabinetes por dois anos na Assembléia Legislativa de Goiás e mais um ano na Câmara, em Brasília. A assessoria do Tribunal de Justiça informou que não houve falha por parte dos oficiais de Justiça e que não há notícia de nenhum processo na Corregedoria para apurar a demora na citação do parlamentar.
A contratação de um funcionário fantasma no gabinete de Melo fez parte de um esquema que desviou quase R$ 100 mil da Assembléia Legislativa de Goiás, de acordo com o Ministério Público estadual (MPGO). A promotoria, autora da ação civil pública de improbidade administrativa, aberta em 2002, tomou conhecimento semana passada de um curioso despacho do magistrado.
Cinco anos depois de aberto o processo, Moreira Diniz diz que “restaram frustradas as diversas tentativas” de citar Melo. Há a suspeita de “ocultação”. A ação foi aceita pelo então juiz Zacarias Neves em 2004.
Em despacho de novembro de 2007, o último andamento do caso, Moreira Diniz passou a considerar Melo citado porque seu advogado entrou com um recurso contra a ação, o que o faz presumir que o deputado federal já tomou conhecimento dos fatos e a ação deve continuar seu curso.
“Tenho que o réu tomou ciência inequívoca da demanda […], até porque, conforme as certidões exaradas pelo oficial de justiça, há suspeitas de que o réu esquivou-se para impedir o cumprimento da diligência, retardando, propositadamente, o andamento do processo”, afirma Moreira Diniz, em seu despacho.
Ao Congresso em Foco, o juiz disse que não é difícil se esquivar de oficiais de Justiça, mas é impossível explicar como isso aconteceu, já que um parlamentar tem endereço profissional fixo. Entre 2002 e 2006, Melo era deputado estadual. A partir de 2007, assumiu uma vaga na Câmara dos Deputados em Brasília.
Procurado desde terça-feira passada (22), Melo não foi localizado por seus auxiliares no gabinete para prestar esclarecimentos sobre o caso.
Cinco “fantasmas”
Segundo a ação dos promotores Abrão Amisy e Marlene Freitas Bueno, Melo e os então deputados estaduais Iram de Almeida Saraiva Júnior e Kennedy de Souza Trindade participaram de um esquema que desviou R$ 98.890 da Assembléia Legislativa do Estado contratando cinco funcionários fantasmas.
O Ministério Público de Goiás afirma que o dinheiro dos salários deles foi parar no bolso de Iram Saraiva, hoje secretário de Habitação de Goiânia. Trindade – hoje diretor geral da Assembléia – e o deputado federal Marcelo Melo seriam colaboradores de Iram, ao contratarem o suposto funcionário fantasma, Luiz Sebastião Pinto.
Entre fevereiro de 2000 e julho de 2002, Sebastião “trabalhou” na Assembléia. Durante esse período, o salário dele e de um outro servidor da Casa foi sacado por auxiliares de Iram, segundo os promotores.
“Os parlamentares Kennedy de Souza Trindade e Marcelo de Araújo Melo contribuíram para o ato ilegal ao manterem a contratação de Luiz Sebastião Pinto nos respectivos gabinetes”, dizem Amisy e Marlene Bueno. “Restou exaustivamente comprovado que a contratação de Luiz Sebastião Pinto ocorreu apenas para viabilizar o apossamento de seus vencimentos pelo deputado Iram de Almeida.”
O Ministério Público pede, por meio da lei da improbidade administrativa, a condenação de Melo, dos outros dois ex-parlamentares e dos funcionários usados como “laranjas”. Os promotores querem que Iram devolva os quase R$ 100 mil desviados dos cofres públicos e consideram que ele teve “enriquecimento ilícito”.
Quanto a Melo, o MPGO pede a perda de sua função pública, a suspensão de seus direitos políticos de oito a dez anos e a proibição de firmar contratos com o governo ou receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios. As punições estão previstas no inciso I do artigo 12 da Lei 8.492/92.
Nova citação
Segundo servidores do gabinete do juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública de Goiânia, desde 2004, quando a ação civil pública foi aceita pelo Judiciário, os oficiais de Justiça tentam citar Melo.
Mas, naquele ano, ele entrou com um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça goiano, o que foi negado e ainda serviu como prova de sua citação no processo. O parlamentar do PMDB goiano também aguarda o julgamento de dois recursos sobre o caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).
Mesmo assim, o juiz Fausto Moreira Diniz quer citar Melo novamente. Dessa vez, para que ele apresente sua contestação contra os argumentos dos promotores do MPGO. A expectativa é conseguir localizá-lo o mais rapidamente, pelo menos em seu gabinete, no 9o andar do anexo IV da Câmara dos Deputados.
No mesmo despacho que ordena a nova citação dos réus, Moreira Diniz determinou que Cléber Tancredo de Paiva e Lorena Teixeira Rodrigues deixassem de ser incluídos no rol de acusados no processo.
A secretária de Iram Araújo disse, na quarta-feira passada (23), que ele não poderia responder sobre o assunto naquele dia, mas não retornou a ligação nos dias seguintes. Informados sobre o tema, os auxiliares de Trindade não deram retorno ao Congresso em Foco. Luiz Sebastião Pinto foi procurado duas vezes na semana passada, mas não foi localizado no telefone indicado no auxílio à lista.
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