Quase oito após a Operação Sanguessuga, a Justiça Federal em Mato Grosso condenou os empresários Darci e Luiz Antonio Vedoin a quatro anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, por corrupção ativa e formação de quadrilha. Acusados de serem os mentores da “máfia das ambulâncias”, ambos foram absolvidos dos supostos crimes de lavagem de dinheiro e fraudes em licitações em duas ações penais. É a primeira condenação criminal dos Vedoin. Mas o advogado afirmou à reportagem que vai recorrer e pedir perdão judicial porque, apesar da confissão de culpa, os réus colaboraram com as investigações. “Foi a maior colaboração espontânea e eficaz já feita no Brasil”, disse Valber Melo ao Congresso em Foco.
Leia também
As ações em questão são os principais processos criminais movidos pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os Vedoin em decorrência da operação, realizada pela Polícia Federal (PF) em maio de 2006 para desbaratar o esquema. A fraude consistia em burlar procedimentos licitatórios realizados por prefeituras em todo o país para compra de unidades móveis de saúde, por meio de recursos oriundos de emendas parlamentares ao Orçamento da União. Empresas pertencentes à família Vedoin eram usadas no esquema para vencer as disputas combinadas. Em troca, os empresários pagavam propinas solicitadas por parlamentares.
O esquema envolveu 90 congressistas – 87 deputados e três senadores – de dez partidos. Houve prejuízos de R$ 110 milhões, conforme as investigações. No Congresso, a CPI dos Sanguessugas pediu a abertura de processo contra 69 deputados e três senadores, mas ninguém foi punido. Na Justiça, há processos tramitando em todo o país, incluindo parlamentares, prefeitos, servidores públicos e empresários.
O juiz da 7ª vara federal de Mato Grosso, Paulo Sodré, determinou que cada réu pague 44 dias-multa – ou seja, pelo menos R$ 15 mil, pois cada dia-multa equivale a, no mínimo, um salário mínimo da época. O advogado Valber Melo disse não ter feito ainda o cálculo do montante devido, mas adiantou que seus clientes não têm condições de pagá-lo. “Está tudo bloqueado”, disse ao site. Segundo ele, a Justiça autorizou que eles recebam renda oriunda de imóveis alugados, apesar de bloqueados. Melo não informou o valor da renda dos alugueis.
Além da pena de quatro anos, Luiz Vedoin terá que cumprir outra punição. Paulo Sodré determinou que ele cumpra pena de um ano, um mês e dez dias de detenção, considerando que ele confessou o crime de fraude em licitações, e pague multa equivalente a 3% da vantagem obtida com as concorrências fraudadas. Essa pena terá que ser cumprida no regime aberto, ou seja, na prática, com a proibição de sair do município de Cuiabá (MT) e ordem para se apresentar frequentemente à Justiça.
313 anos de cadeia
Na ações julgadas na 7ª vara federal, Darci e seu filho, Luiz Antônio Vedoin, firmaram um acordo de delação premiada com o MPF em Mato Grosso e forneceram informações e documentos sobre o envolvimento de parlamentares, assessores, prefeitos e outros servidores, embasando processos judiciais em todo o Brasil. O acordo não foi formalizado em documento, havendo apenas uma promessa, por parte do MPF, registrada em audiência.
Em alegações finais, o Ministério Público chegou a ignorar o acordo e pedir condenação em todas as penas cabíveis em grau máximo e em concurso material (quando o mesmo crime é praticado várias vezes, soma-se a pena para cada vez que o crime foi cometido). Apostando na concessão de perdão judicial, por conta da delação, a defesa dos Vedoin acabou não arrolando testemunhas e nem produzindo contraprovas.
Após reclamação da defesa, o MPF recuou e reconheceu a colaboração da dupla, sugerindo a diminuição da pena em um terço, mas em concurso material, o que reduziria só um pouco a punição. Se prevalecesse a pretensão dos procuradores, Darci Vedoin seria condenado a 313 anos de cadeia.
Mas o juiz Paulo Sodré acatou a tese de continuidade delitiva (quando um mesmo crime é praticado mais de uma vez como continuidade do primeiro, opta-se pela pena mais alta com aumento), defendida pelo advogado Valber Melo. E aplicou o mecanismo da delação premiada, reduzindo a pena em dois terços. Sodré avaliou não ter prova suficiente para condenar os acusados por todas as vezes em que o crime de corrupção foi cometido, apesar das revelações feitas por ambos.
Superfaturamento sem análise
Em relação à lavagem de dinheiro, a defesa sustentou que os Vedoin entregaram as unidades móveis de saúde às prefeituras e pagaram propina a parlamentares. O magistrado concluiu então não ter havido dissimulação, omissão ou reintegração do dinheiro para configurar lavagem. Conforme as sentenças, o MPF não comprovou as fraudes em licitações. E o suposto superfaturamento na venda das ambulâncias não foi abordado nas ações.
Nas sentenças, o magistrado destacou que, apesar do aparato da PF, a operação dificilmente teria sido exitosa sem a contribuição dos empresários. As ações penais estão sob sigilo. Cabe recurso contra as decisões, cujos resumos foram publicados apenas neste mês.
Perdão e prescrição
Apesar do desfecho parcialmente favorável, a defesa informou que vai recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). “Queremos o perdão judicial para todos os fatos, pois foi a maior colaboração espontânea e eficaz já feita no país”, disse Melo. Ainda de acordo com o advogado, Darci e Luiz já cumpriram parte das penas, pois ficaram presos cerca de 70 dias quando a operação foi deflagrada. Com esse argumento, ele vai alegar que todas as penas, se recalculadas, estão prescritas.
Valber Melo informou que se trata da primeira condenação dos Vedoin na esfera criminal. Em algumas ações, eles obtiveram perdão judicial. Em outras, a Justiça arquivou-as porque reconheceu a chamada litispendência (quando a ação é idêntica à outra já ajuizada), insuficiência de provas ou prescrição dos crimes.
Deixe um comentário