Em uma avaliação usando o conceito de “transparência passiva”, que diz respeito à divulgação de informações por um órgão público mediante uma solicitação formal, o Judiciário foi o poder que menos respondeu a pedidos de informações, o que mais demorou para dar retorno às solicitações e o que menos ofereceu respostas satisfatórias, na comparação com órgãos ligados aos outros dois poderes.
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Os órgãos do Judiciário também não estão se saindo bem em relação aos requisitos de “transparência ativa”. Isto é: segundo o estudo, esses órgãos não estão divulgando, em local de fácil acesso e via internet, informações produzidas ou mantidas por eles que sejam de interesse coletivo – por exemplo: números de telefones e endereços, informações relacionadas a projetos específicos e audiências públicas.
No Judiciário, a pesquisa considerou o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os cinco tribunais regionais federais , além do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Trabalho e do Conselho Nacional do Ministério Público.
Mais avançado
De acordo com o levantamento, os órgãos do Executivo federal foram os que implementaram, de maneira mais completa, a Lei de Acesso à Informação, tanto no que diz respeito à transparência ativa quanto no que se refere à transparência passiva. Trinta e oito foram alvos da pesquisa.
Na avaliação da diretora-executiva da Artigo 19 para a América do Sul, Paula Martins, o aspecto cultural ainda desponta como grande desafio a ser enfrentado. “Alguns funcionários públicos ainda têm dificuldades para compreender a lógica da premissa de abertura. Parece, no entanto, que isso tem se tornado cada vez mais uma exceção”, disse.
No total, foram feitos 474 pedidos de informação a 51 órgãos federais. Os temas dos pedidos variaram de questões sobre a implementação da Lei de Acesso a gastos com viagens, auxílio-moradia ou publicidade oficial.
Ao todo, 448 (94,5%) foram respondidos. Todos os 18 pedidos foram respondidos pelo Legislativo (Câmara e Senado); dos 350 pedidos feitos ao Executivo, 346 (98,9%) foram respondidos; e houve retorno para 84 (79,2%) dos 106 pedidos apresentados a órgãos do Judiciário.
Em relação à qualidade das respostas, a organização considerou satisfatórias 316 (66,7%) de todas as 448 respostas obtidas. Na avaliação da Artigo 19, o Executivo se destacou: 248 respostas (70,9%) foram satisfatórias.
No Legislativo, das nove respostas dadas pela Câmara, apenas 77,8% foram satisfatórias. E das nove dadas pelo Senado, somente 33,3% foram consideradas satisfatórias. Pouco mais da metade (54,7%) das 84 respostas encaminhadas pelos órgãos do poder Judiciário foi considerada satisfatória.
Apesar de estar mais avançado em relação aos outros poderes, o Executivo não cumpre o mínimo exigido pela lei no que diz respeito à divulgação, de forma espontânea ao público, de informações atualizadas, principalmente de eventos que exigem a participação popular.
Para avaliar a transparência ativa, a organização usou como critérios as informações institucionais, programas e projetos, lista de documentos classificados, perguntas e respostas mais frequentes, participação popular e e conteúdo executivo-orçamentário.
Nesse caso, o maior problema detectado foi a ausência de informações para facilitar a participação popular. Dos 38 órgãos do Executivo analisados, apenas dez (26,3%) divulgam algum tipo de informação sobre audiências públicas e consultas populares.
No entanto, ainda de acordo com a pesquisa, em 100% dos órgãos do Executivo analisados é possível encontrar em seus portais ao menos os nomes dos servidores públicos e seus respectivos cargos ou o endereço da repartição e os números de telefones para contato.
Quatro órgãos não divulgam nenhuma informação sobre programas e projetos. São eles: Secretaria de Direitos Humanos, Ministério do Esporte, Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e o Gabinete de Segurança Institucional.
O relatório diz que oito órgãos do Executivo cumprem todas as obrigações mínimas previstas na Lei de Acesso: os ministérios da Educação, das Cidades, das Comunicações, do Desenvolvimento Social e do Trabalho e Emprego e a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, a Secretaria de Políticas para Mulheres e a Secretaria-Geral da Presidência da República.
Congresso Nacional
Apenas o item que trata da obrigação de divulgar informações institucionais é cumprido pelo Legislativo federal, segundo o relatório, que diz que nem a Câmara nem o Senado atenderam aos requisitos da transparência ativa totalmente.
De acordo com o documento, a preocupação da Câmara em cumprir os itens de transparência ativa estabelecidos pela Lei de Acesso se restringiu a divulgar informações sobre nomes de funcionários da repartição e seus cargos, endereços e números de telefones dos responsáveis por cada área e alguns dados sobre a participação popular, como, por exemplo audiências públicas a serem realizadas e registros de atas anteriores.
A Artigo 19 destacou que, no Judiciário, nenhum órgão segue todos os critérios de transparência ativa estipulados. Somente um dos critérios, o de divulgação de telefones e endereços dos órgãos públicos (informações institucionais), estava sendo cumprido por todas as instituições. A organização constatou que dados sobre participação popular não foram divulgados por nenhum órgão, o que impossibilita acesso a registros de audiência pública ou outros meios de participação de forma facilitada nos portais na internet.
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