Jorge Boeira (PSD-SC)
Inquérito 3164 (crimes contra a fauna e a flora).
“O inquérito não é direcionado contra a pessoa do deputado e sim contra a empresa da qual detém participação. Um laudo atesta que não existem informações acerca da poluição ao meio ambiente investigada no inquérito”, argumenta a assessoria.
Leia a íntegra da resposta:
“Sobre o questionamento a respeito do Inquérito 3164 o deputado federal Jorge Boeira tem a esclarer que:
O Inquérito, em tramitação no Supremo Tribunal Federal, apura a ocorrência dos fatos previstos no artigo 54, § 2º, V da Lei n.º 9.605/98, tendo como investigada a empresa Bel Export Ltda., cujo sócio administrador é o Deputado Federal Jorge Boeira;
No curso do inquérito restou atestado que “não consta dentre os documentos analisados informações suficientes que servissem de subsídios para afirmar se a disposição inadequada dos resíduos ocorrida em 2007 gerou poluição em níveis que resultassem riscos à saúde humana ou provocassem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.” (Laudo n.º 297/2012, Departamento de Polícia Federal, DITEC – Instituto Nacional de Criminalística);
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A atividade desenvolvida pela empresa é de usinagem e os resíduos decorrentes são cavaco de alumínio e ferro fundido, que por si só não são poluentes; e
Outro resíduo decorrente da atividade é óleo. É importante salientar que, por conta da preocupação ambiental da empresa, o óleo utilizado no seu processo de produção é vegetal e BIODEGRADÁVEL, o que protege, inclusive, a saúde dos trabalhadores que o manuseiam.
Portanto, resta claro que, em primeiro lugar, o Inquérito não é direcionado contra a pessoa do Deputado Federal Jorge Boeira e sim contra a BEL EXPORT LTDA., empresa do qual detêm participação; E, em segundo lugar, o laudo mencionado atesta que não existem informações acerca da poluição ao meio ambiente investigada no Inquérito.”
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