Mário Coelho
No dia em que completou 74 anos, o ex-governador Joaquim Roriz (PSC) ganhou um presente de grego do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). Por maioria dos votos (quatro a dois), os integrantes da corte decidiram negar o registro de candidatura ao favorito na corrida eleitoral no DF por conta da renúncia ao mandato de senador em 2007. Eles analisaram as ações de impugnação ao registro da candidatura apresentadas pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-DF), pelo PV e pelo Psol. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O relator do caso, juiz Luciano Vasconcellos, apontou que a renúncia de Roriz se enquadra nos termos da Lei da Ficha Limpa. Em um voto sucinto, ele atacou os argumentos da defesa do ex-governador, que afirmava que a nova regra é inconstitucional. “Nem de longe se pode falar em inconstitucionalidade da lei. Isso não desrespeita ato jurídico nenhum”, disse o relator. Ele comentou que, ao renunciar, Roriz se afastou definitivamente do cargo. Porém, ao se candidatar novamente, ele está sujeito às novas regras em vigor.
Acompanharam o relator os desembargadores Hilon Queiroz e Mário Machado e o juiz José Carlos Souza e Ávila. “A lei tem caráter democrático”, afirmou Mário Machado, que é o vice-presidente do TRE-DF. Ele lembrou que o TSE determinou a aplicação imediata da ficha limpa nas eleições de 2010. Eles também acompanharam o relator ao negar o pedido do Ministério Público de indeferir o registro por falta de pagamento de multa eleitoral. “Não houve trânsito em julgado. Por isso, não se pode falar de não pagamento de multa”, disse o relator.
O juiz Evandro Pertence, ao inaugurar a divergência, disse que, antes do julgamento, não estava convencido de como ia votar, a favor ou contra Roriz. Afirmou que tinha, inclusive, a intenção de pedir vista no caso (mais tempo para análise). Porém, ao ouvir os votos dos colegas, tomou uma decisão. “Não me sinto tranquilo para indeferir o registro”, afirmou. O juiz Raul Sabóia também votou a favor de Roriz. Ambos são representantes do júri no TRE-DF, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “O ato jurídico foi perfeito na época”, disse Sabóia.
O procurador regional eleitoral, Renato Brill de Góes, defendeu a aplicação da Lei da Ficha Limpa no caso de Roriz. Para ele, a renúncia é um ato de individualidade, mas não pode, por isso, ficar sem punição. “Renunciar não significa apagar os fatos acontecidos”, afirmou. Ele afirmou que a nova regra prevê apenas que a inelegibilidade vale nos casos em que o parlamentar renuncia após a entrada de uma representação, não do início do processo por quebra de decoro parlamentar. “O que se deve analisar é o enquadramento da denúncia na legislação. Essa é a oportunidade da Justiça brasileira passar o Brasil a limpo. A capital federal tem que dar o exemplo”, disse.
Conduta era “moral”
Para o advogado de defesa, Pedro Gordilho, a lei não pode retroagir para atingir Roriz. Ele entende que, na época da renúncia, isso era uma conduta “jurídica e moralmente” aceita. “Antes era um ato lícito. A hipótese não pode retroagir porque se trata de um ato jurídico perfeito”, afirmou Gordilho. Ao citar a Constituição Federal, Gordilho os parlamentares podem apresentar a renúncia desde que o processo não tenha sido instaurado. Ele citou precedentes julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que levam a essa conclusão. E disse que o princípio da inocência não pode ser afastado.
“A alínea k é inconstitucional”, disparou, fazendo referência ao trecho da nova lei que coloca a renúncia entre as causas de inelegibilidade. O advogado avaliou que houve abuso do legislador na formatação da nova lei. Ele atacou também a inelegibilidade de oito anos prevista na lei complementar. “É a mesma inelegibilidade se o parlamentar viesse a perder o mandato. Condutas radicalmente diferentes possam ter a mesma pena”, concluiu.
O advogado da coligação encabeçada por Roriz, Eládio Carneiro, afirmou que a redação da nova legislação, ao usar as expressão “que renunciarem”, deixava clara a intenção do legislador de só vale para condenações a partir da sanção do texto. Assim como Gordilho, ele reforçou que, na época da renúncia, era lícito fazer isso para escapar do processo por quebra de decoro.
Operação Aquarela
Em julho de 2007, Roriz renunciou ao mandato de senador para o qual foi eleito em outubro de 2006 por conta de uma representação do Psol por quebra de decoro. A representação do Psol referia-se aos fatos investigados pela Operação Aquarela, da Polícia Civil do DF, que obteve gravações de ligações telefônicas em que Roriz aparecia discutindo a partilha de um cheque de R$ 2 milhões do empresário Nenê Constatino, dono da empresa Gol Linhas Aéreas. Na defesa, o então senador afirmou que a conversa era para fechar a compra de uma bezerra.
Gritos de guerra
No lado de fora do TRE-DF, cerca de 100 manifestantes, a grande maioria apoiadores de Roriz, trocavam gritos de guerra durante a sessão que resultou no indeferimento do registro. Pessoas com camisas e bandeiras do Psol gritavam “ficha limpa”. Já os rorizistas diziam que o ex-governador voltaria “de novo nas mãos do povo”.
O advogado de Roriz afirmou que vai recorrer ao TSE contra a decisão do TRE-DF. E avisou que a campanha de Roriz, até o momento consistindo em reuniões políticas, vai para as ruas da capital do país.
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