O ministro Joaquim Barbosa termina de dar o seu voto, contrário à possibilidade de se retroagir na aplicação da pena de perda de mandato aos deputados que trocaram de partido. Os ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia e Carlos Alberto Direito, que votaram antes, entendem que estão sujeitos à perda de mandato os deputados que trocaram de legenda após 27 de março. Para Joaquim Barbosa, só devem ser cassados aqueles que trocarem de partido a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Joaquim Barbosa desenvolveu toda sua argumentação contra a cassação dos "infiéis". “A meu ver, o Constituinte de 1988 disciplinou conscientemente a matéria, e fez a opção deliberada de abandonar o regime de fidelidade partidária que existia no sistema constitucional anterior, que previa a perda do mandato nesses casos”, afirmou Barbosa, segundo citação publicada na página do próprio STF na internet.
Em seu voto, Barbosa expressou dúvidas, por exemplo, sobre a "preeminência dos partidos políticos numa sociedade de massas" como a atual, ressaltando o papel político auxiliar que hoje exercem organizações não-governamentais, entidades da sociedade civil etc. "Tenho dúvidas se os partidos tradicionais estão em condições de exprimir os anseios da sociedade".
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Lembrou, também, que o STF já se posicionou contra a cassação de parlamentares infiéis no passado e que não pode ser desconsiderada a possibilidade de parlamentares qualificados como "infiéis" terem trocado de partido exatamente porque suas antigas organizações partidárias descumpriram compromissos programáticos.
Mesmo assim, admitindo a hipótese de vitória da tese de vinculação da infidelidade partidária à perda de mandato, enfatizou a impossibilidade de se retroagir na sua aplicação: "Não vejo como retroagir a decisão concessiva a março de 2007".
Placar agora: dois votos (Ricardo Lewandowski e Eros Graus) contra a possibilidade de perda de mandato por infidelidade partidária; um por perda de mandato, sem retroatividade (Joaquim Barbosa); e três favoráveis à cassação, retroativa a 28 de março de 2007 (Mello, Cármen e Direito). (Sylvio Costa e Fábio Góis)
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Matéria publicada às 20h15 e atualizada às 22h10 de 04.10.2007.
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