No TJES:
Ação Civil Pública 024.06.017417-4
O que diz o candidato:
Prezados,
Com relação à Ação Civil Pública n.º 024.060.174.174,temos a informar que em junho de 2006, o Ministério Público do ES, ajuizou a citada ação em face do Prefeito Municipal de Vitória, o Sr. João Carlos Coser, João H. Barradas Carneiro e EMTURSA – Empresa de Turismo S/A, alegando que em novembro de 2005, o Município de Vitória, através de um prestador de serviço, teria emprestado material de propriedade do município para um evento realizado entre os dias 18 e 30, na cidade de Salvador/BA.
O Município de Vitória apresentou resposta tempestiva,alegando que não houve afronta ao princípio da legalidade vez que a Lei Orgânica do Município de Vitória autoriza o empréstimo gratuito de bens municipais (§ 2º, art. 28).
Em julho passado, o MM Juiz da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, exarou sentença favorável aos réus,julgando improcedente a ação, posto que não houve caracterização de ato que pudesse ser caracterizado como de improbidade administrativa.
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Vale citar o seguinte ponto relevante da decisão:
“O Ministério Público não demonstrou a existência de qualquer ato praticado pelos requeridos no sentido de que pudesse caracterizar qualquer lesão ao erário ou enriquecimento ilícito praticado pelos agentes, mesmo porque o § 2º, do art. 28 da Lei Orgânica do Município de Vitória dispõe expressamente que as atividades que requeiram o uso transitório do bem público poderão ser autorizadas por meio de ato unilateral precário não superior a 60 (sessenta) meses.”
Assim, a sentença considerou as alegações do Ministério Público totalmente descabidas, seja porque a Lei Orgânica do Município autoriza o empréstimo gratuito de bens municipais, seja porque os materiais foram devolvidos no mesmo modo e quantidade em que foram entregues.
Salientamos que até a presente data (29/09/2008), o Município de Vitória não foi intimado para manifestar-se a respeito de eventual recurso impetrado.
Cordialmente,
Procuradoria Geral
Prefeitura Municipal de Vitória"
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