Mário Coelho
O relatório do processo por quebra de decoro parlamentar contra a deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF) deve ser apresentado em duas semanas. A informação foi dada nesta quarta-feira (11) pelo presidente do Conselho de Ética da Câmara, José Carlos Araújo (PDT-BA). Segundo o pedetista, se não ocorrerem fatos novos, o parecer de Carlos Sampaio (PSDB-SP) será levado ao colegiado em 25 de maio.
Hoje, duas testemunhas de defesa prestaram depoimento ao Conselho de Ética. O primeiro foi o funcionário do gabinete de Jaqueline Roriz, Williams Cavalcante de Oliveira. Ele confirmou a versão da defesa de que a verba indenizatória da Câmara foi usada para pagar o condomínio do escritório político da parlamentar. Ele se apresentou como coordenador do escritório, que funciona desde janeiro num imóvel de propriedade do marido dela, Manoel Neto, no centro de Brasília.
Segundo Oliveira, é um escritório pequeno, que recebe a visita de líderes comunitários e religiosos, base eleitoral de Jaqueline. Depois dele, depôs o secretário parlamentar Leonardo Soares. O advogado de Jaqueline, Rodrigo Alencar, disse que Soares foi chamado para comprovar que o imóvel de propriedade do marido da deputada, Manoel Neto, funciona como escritório político desde janeiro deste ano.
Soares desmentiu denúncias da imprensa de que o imóvel, cujo condomínio foi pago com verba indenizatória da Câmara, estaria fechado. As fotos publicadas em jornais, disse ele, seriam de uma sala vizinha. Para a sessão de hoje, estava previsto o depoimento do marido de Jaqueline. Porém, na segunda-feira (9), Manoel Neto desistiu de depor no Conselho de Ética.
Para a defesa, como ela já responde a um inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) tratando do mesmo assunto, não existe a necessidade de Manoel Neto prestar dois depoimentos sobre o mesmo assunto.
Jaqueline é investigada por duas situações. A primeira é o recebimento de R$ 50 mil das mãos de Durval Barbosa, delator do esquema de propina que resultou na Operação Caixa de Pandora. A outra denúncia diz respeito ao aluguel de uma sala comercial, de propriedade de Manoel, cujo aluguel seria pago com verba indenizatória da Casa.
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