Foi a primeira vez que o Supremo condenou um senador da República. Antes dele, outros dez deputados haviam sido condenados pela corte desde a Constituição de 1988. Em novembro de 2013, o STF aceitou outra denúncia contra Cassol, por calúnia, mas ainda não há decisão sobre esse caso.
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A condenação de Ivo Cassol foi unânime. Os dez ministros presentes à sessão consideraram o parlamentar culpado pela conduta criminosa a ele atribuída na Ação Penal 565, referente à época em que Cassol era prefeito de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002. Além da pena restritiva de liberdade, foi aplicada uma multa de R$ 201.817,05, valor a ser revertido aos cofres da prefeitura de Rolim de Moura. Na ocasião, os ministros decidiram que caberá ao Senado decidir a respeito da perda do mandato do parlamentar. A Casa não abriu processo por quebra de decoro contra Cassol.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o senador favoreceu cinco empresas ao fracionar ilegalmente 12 licitações em obras e serviços de engenharia naquele município. O objetivo, segundo a acusação, era aumentar a possibilidade de convidar empreiteiras de conhecidos, dispensando-as da licitação, o que prejudicava outros concorrentes. A pena prevista para fraude em licitação é detenção de dois a quatro anos, mais multa. Contudo, como houve “fracionamento” de licitações, a pena pode ser aumentada.
Mesmo diante da urgência requerida por Janot, uma decisão de Cármen só pode ser proferida e analisada por um colegiado da corte a partir de fevereiro, quando o Judiciário retorna do recesso e as sessões plenárias são retomadas. Nos últimos dias desta legislatura, Cassol, que tem se mantido longe dos holofotes, compareceu ao Senado e fez apartes em despedidas de colegas em fim de mandato. Na época da condenação, subiu à tribuna do plenário, lembrou que a própria Cármen Lúcia considerou que questões formais e burocráticas justificaram a condenação e, diante de apartes dos colegas, chorou.
Confira no vídeo:
Eleito para o Senado em 2010, mesmo sob ameaça da Lei da Ficha Limpa naquele pleito, Cassol tem mandato a cumprir até janeiro de 2019. Se for cassado, quem ocupa sua vaga é seu pai e primeiro suplente, Reditário Cassol (PP-RO), que já chegou a exercer o mandato em algumas ocasiões. Em uma delas, em outubro de 2011, causou perplexidade ao defender o uso de chicote em presidiários.