No entendimento de Janot, o pedido do PSDB é baseado em especulações de usuários das redes sociais, sem nenhum indício de fraude. “Não se pode justificar postura de um partido político do tamanho e da representatividade do requerente de, em baseando-se unicamente em comentários formulados em redes sociais, em boatos muitas vezes camuflados pelo anonimato, pretender a instauração de um procedimento que, a par de não previsto em lei, pode comprometer a credibilidade do sistema eleitoral deste país. Tal medida é de uma imprudência a toda prova, dada a real possibilidade de criar uma situação de instabilidade social e institucional”, diz.
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O procurador-geral também ressalta no parecer que medidas de fiscalização, públicas a todos os partidos, foram disponibilizadas ao PSDB, como cópias dos boletins de urna, de arquivos eletrônicos, além de acesso aos programas de totalização dos votos. “Vê-se, pois, a partir de tais exemplos, que o sistema eleitoral brasileiro, ao qual o partido requerente empresta tão pouca credibilidade, por conta de boatos postados em redes sociais, pode ser amplamente acompanhado e fiscalizado, em suas mais diversas fases, pelos partidos políticos, circunstância que, aliada á ausência de indícios mínimos de irregularidade apontados pelo requerente impõem o indeferimento do pleito”, entende Janot
No pedido de auditoria, protocolado na semana passada, o PSDB diz ter “absoluta confiança” de que o tribunal garantiu a segurança do pleito, mas pretende tranquilizar eleitores que levantaram, por meio das redes sociais, dúvidas em relação à lisura da apuração dos votos. O partido solicitou que o TSE crie uma comissão formada por integrantes dos partidos políticos para fiscalizar todo o processo eleitoral, desde a captação até a totalização dos votos. O partido não pede a recontagem dos votos. O pedido deve ser julgado pelo plenário do TSE esta semana.
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