O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou nesta segunda-feira (28) denúncia ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o senador Romero Jucá (PMDB-RR). O procurador acusa o parlamentar de receber R$ 150 mil de propina para beneficiar a empreiteira Odebrecht na votação de duas medidas provisórias, a 651/2014 e a 656/2014, que teriam beneficiado a empresa. Essa é a segunda denúncia da PGR em contra o líder do governo no Senado em uma semana.
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A acusação foi baseada nos depoimentos de delação premiada de Cláudio Melo Filho, ex-executivo da empreiteira. Segundo o delator, o pagamento ocorreu após um pedido de Jucá e não há como justificar que o repasse foi feito como doação partidária.
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De acordo com a denúncia, depois de acertada a atuação do senador para garantir que a redação do texto final da Medida Provisória 651/2014 atendesse aos interesses da Odebrecht, em 24 de outubro de 2014, a empresa doou R$ 150 mil ao Diretório do PMDB de Roraima. Nesse mesmo dia, o Diretório Estadual do PMDB de Roraima doou esse exato valor à campanha de Francisco de Assis Rodrigues a governador, de cuja chapa participava Rodrigo Jucá. O próprio sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral traz a Odebrecht como doadora originária.
“Não há dúvidas de que o sistema eleitoral foi utilizado para o pagamento disfarçado de vantagem indevida a partir de ajuste entre Romero Jucá e o executivo do Grupo Odebrecht Cláudio Melo Filho”, diz o PGR. Rodrigo Janot destaca que inexistem motivos plausíveis para que a Odebrecht fizesse doações direcionadas especificamente ao estado de Roraima. Na semana passada, Janot apresentou no Supremo outra denúncia contra Jucá.
Pacote de bondades
Durante encontro com Cláudio Melo Filho, Romero Jucá informou que tentaria a relatoria da Medida Provisória 651/2014, conhecida como “pacote de bondades”. O senador não obteve a relatoria, mas se tornou presidente da Comissão Mista da tramitação da MP, que alterou a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a outros tributos. Esses assuntos eram de interesse do grupo Odebrecht.
Na tramitação da MP, foram apresentadas 334 emendas ao texto inicial. Dessas, 23 foram apresentadas por Romero Jucá e 7 foram aprovadas total ou parcialmente. Todas as aprovadas tiveram como foco o artigo 33 e seus parágrafos, exatamente a parte que interessava à Odebrecht. A denúncia relaciona todas as alterações sofridas na MP a partir das emendas apresentadas. O problema é que o parágrafo 7º ao art. 33, proposto por emenda de Romero Jucá, que previa a eliminação de efeitos fiscais na cessão de créditos, não foi aprovado.
No entanto, dispositivo de efeitos mais benéficos foi aprovado posteriormente, na tramitação da Medida Provisória 656/2014, por emenda apresentada uma vez mais pelo senador Romero Jucá que trata da redução para zero da alíquota de PIS e COFINS. Essa redação beneficia as empresas que cedem créditos previstos na Lei 13.043/2014, pois, no caso daquelas que apuram o Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido na modalidade Lucro Real, em geral, as alíquotas de PIS e COFINS são de 7,6 e 1,65% sobre o faturamento.
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