O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à validade da resolução da Justiça Eleitoral que mudou a composição das bancadas de 13 estados na Câmara dos Deputados. As ações que contestam a norma serão julgadas no próximo dia 11 pelo plenário da Corte.
De acordo com entendimento de Janot, o TSE tem poderes para rever a composição das bancadas dos estados na Câmara. “Desse modo, conclui-se pela possibilidade de o TSE rever, com base nos dados demográficos fornecidos pelo IBGE, a distribuição das 513 vagas de deputado federal, inclusive mediante redução do número de cadeiras de algum estado-membro, desde que nenhum deles tenha menos de oito ou mais de 70 representantes na Câmara Baixa”, argumentou o procurador.
O parecer será anexado às ações diretas de inconstitucionalidade protocoladas no ano passado pelas assembleias legislativas de Pernambuco, do Piauí e de Santa Catarina e pelos estados do Espírito Santo, da Paraíba, do Piauí e Paraná.
A polêmica sobre a mudança na composição das bancadas na Câmara começou após uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definida em abril do ano passado, ao julgar um recurso apresentado pela Assembleia Legislativa do Amazonas, segundo a qual a representação populacional do estado na Câmara não condizia com a realidade, pois tinha como referência um censo defasado. A casa legislativa amazonense sustentou ainda que estados com menor população, como Alagoas e Piauí, tinham mais representatividade na Câmara – com nove e dez deputados federais, contra oito do Amazonas.
Leia também
Conforme a decisão original do tribunal, perderão uma cadeira os estados de Alagoas e Pernambuco, do Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Ficarão sem duas cadeiras a Paraíba e o Piauí. Ganharão uma cadeira o Amazonas e Santa Catarina, duas cadeiras, o Ceará e Minas Gerais. O maior beneficiado é o Pará, que terá mais quatro deputados.
A nova composição das bancadas foi definida de acordo com o Censo de 2010. Os cálculos levam em conta a população do estado e o número mínimo (8) e máximo (70) de parlamentares permitidos por lei por unidade da Federação, além do quesito de proporcionalidade exigido pela Constituição.
No entanto, em novembro do ano passado, a Câmara dos Deputados aprovou o Decreto Legislativo 1.361/13 que anulou a resolução do TSE sobre o número de deputados de cada estado para as eleições de outubro. Ao retomar o julgamento da questão, na semana passada, os ministros do TSE decidiram derrubar o decreto e restabelecer a decisão original.
Antes de o tribunal derrubar o decreto legislativo, cinco ações diretas de inconstitucionalidade foram protocoladas no Supremo pelos estados de Pernambuco, do Espírito Santo e do Piauí e pela Assembleia Legislativa e o governo da Paraíba. Após a decisão do TSE, que manteve a resolução, as mesas diretoras do Senado e da Câmara também recorreram ao STF.
No dia 30 de maio, devido à proximidade das eleições, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu urgência no julgamento. “Agrava-se a indefinição jurídica no tocante ao marco regulatório de distribuição em testilha [disputa], resultante das eleições gerais já em processamento, cujo ponto culminante ocorrerá a partir de 5 de outubro do corrente ano”, argumentou a AGU.
Deixe um comentário