O ex-prefeito de Montes Claros (MG) responde às ações penais 432, 450 e 467 por crimes de responsabilidade e contra a Lei de Licitações. Segundo ele, os processos resultam de perseguições políticas locais. “A Justiça comum reconheceu que as denúncias são improcedentes. Em duas ações, a Procuradoria-Geral da República expediu parecer favorável à absolvição, uma vez que reconheceu a absoluta lisura e probidade em nossas condutas como prefeito.” De acordo com ele, a AP 467 está prescrita, e diz respeito a uma ação em que todos foram absolvidos. A reportagem não recebeu nem localizou documentos com os pedidos de arquivamento.
Veja a íntegra do que diz o parlamentar
“Referidos processos resultaram de vindicta política no Município de Montes Claros (MG), onde exerci o cargo de prefeito por dois mandatos consecutivos (1997/2004). Em virtude do exercício do cargo de deputado federal o Judiciário determinou o desmembramento dos processos, de sorte que outros demandados responderam na Justiça Comum, enquanto tive apresentar minhas defesas perante o Supremo Tribunal Federal.
Ressalte-se que a Justiça Comum já se pronunciou pela inocência dos demais demandados, quando reconheceu que as denúncias são improcecentes. É preciso destacar que em duas, das três ações que respondo perante STF, a própria Procuradoria Geral da Republica (PGR) expediu parecer favorável à absolvição, uma vez que reconheceu a absoluta lisura e probidade em nossas condutas como Prefeito Municipal.
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A terceira ação, embora prescrita a pretensão punitiva do Estado, diz respeito a fatos apurados pela Justiça Comum em ação que culminou com absolvição de todos os Demandados.
Assim, estou absolutamente certo de que o STF saberá acolher as teses de defesa, bem como o parecer da PGR, para determinar o arquivamento dos feitos.”
PublicidadeVeja a lista com todos os parlamentares com pendências
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