A Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Tribunal de Contas da União (TCU) também pagam o auxílio-moradia a integrantes que compõem seus respectivos quadros de servidores. Não só a magistratura, mas os dois órgãos de controle e fiscalização adotam a prática de pagar o benefício, com dinheiro público, a servidores que tenham imóvel próprio no Distrito Federal, onde trabalham. De acordo com levantamento realizado pelo jornal Folha de S. Paulo, alguns têm até mais de uma casa na capital federal.
O valor do benefício é o mesmo pago a juízes e desembargadores, R$ 4,378 mensais. No TCU, dos nove ministros, três recebem o benefício mesmo sendo proprietários de casas em Brasília. No Tribunal de Contas, além do presidente da Corte, Raimundo Carreiro, também recebem o auxílio os ministros Augusto Nardes e Benjamin Zyler.
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Já na Procuradoria-Geral da República, dez membros da atual cúpula estão na mesma situação. O levantamento dos repórteres Ranier Bragon e Camila Mattoso levou em considerou subprocuradores-gerais da República, além da atual procuradora-geral, Raquel Dodge, e de seus dois vices. No caso de Dodge, antes de assumir o comando da PGR, a procuradora-geral solicitou o cancelamento do benefício, que ela também recebia até agosto do ano passado.
De acordo com os dados da reportagem, no órgão, o auxílio é pago ao vice-procurador-geral Eleitoral, Humbeto Martins, e aos subprocuradores: Antônio Carlos Fonseca da Silva, Aurélio Virílio Veiga Rios, Déborah Macedo Duprat de Britto Pereira, Ela Wiecko Volkmer de Castilho, Geraldo Brindeiro, Geraldo Brindeiro, José Bonifácio Borges de Andrada, José Flaubert Machado Araújo, Maria Eliane Menezes de Farias e Nicolao Dino de Castro e Costa Neto. A reportagem procurou as assessorias dos órgãos, mas os procuradores e ministros não se manifestaram.
“Apenas um dos nove ministros do TCU não utiliza nenhum tipo de ajuda, por ser casado com uma ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que já é favorecida pela verba. Além dos três que têm auxílio-moradia, outros cinco ocupam imóveis funcionais”, revela o texto.
PublicidadeUma série de reportagens publicadas pelo jornal nos últimos dias revelam que o pagamento de auxílio-moradia a beneficiados que têm imóvel próprio ou patrimônio elevado é uma prática comum no Judiciário, Executivo e Legislativo. Na cúpula do Judiciário, 26 ministros do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho e do Superior Tribunal Militar fazem parte da lista.
Campeões de gastos
A Justiça do Trabalho, com R$ 197,7 milhões, o Ministério das Relações Exteriores, com R$ 188,5 milhões, e o Ministério Público da União, com R$ 124,1 milhões, puxam a lista das instituições com mais verba para o auxílio-moradia em 2018. Para bancar o benefício de seus integrantes, o Ministério da Defesa terá R$ 115,9 milhões e a Justiça Federal, R$ 107,4 milhões. No caso do Itamaraty estão incluídas as despesas com os diplomatas, dentro e fora do país.
Efeito Fux
Os gastos com o benefício dispararam de 2014 para cá, quando o ministro Luiz Fux, do Supremo, resolveu estender a todos os juízes o direito de receber o auxílio-moradia. A decisão, em caráter liminar, abriu brecha para integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública obterem a mesma regalia. O mérito da ação ainda não foi julgado pelo plenário do STF.
Em 2013, a União gastou R$ 294,5 milhões com o auxílio-moradia. Já em 2015, disparou para R$ 820,5 milhões. No intervalo de apenas dois anos, as despesas com o benefício quase triplicaram graças à decisão do ministro. Apenas no Judiciário, o crescimento no período foi de 34,8 vezes: pulou de R$ 8,2 milhões, em 2013, para R$ 288,1 milhões em 2015. Cinco anos antes, o Judiciário gastava R$ 5,1 milhões com a benesse. Naquele ano, só quem não tinha imóvel na comarca podia receber a indenização.
Na prática, a medida vale como complemento salarial disfarçado para juízes, promotores, procuradores e defensores públicos. É também uma forma de fugir do teto constitucional no serviço público, que hoje é de R$ 33,7 mil, vencimento de um ministro do Supremo Tribunal Federal. Benefícios considerados de natureza indenizatória estão fora do limite imposto pela Constituição. Isso vale até para os próprios ministros do Supremo, que já têm direito a ocupar imóvel funcional.
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