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SENADO
Renan Calheiros (PMDB-AL) – presidente do Senado
Inquérito 2593 – falsidade ideológica, uso de documento falso e peculato (data de autuação: 06/08/2007)
(Com parecer da Procuradoria-Geral da República pelo recebimento da denúncia e reautuação do inquérito como ação penal)
Inquérito 2998 – improbidade administrativa/Tráfico de influência (instaurado em 19/07/2010)
Inquérito 3589 – crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético (instaurado em 02/01/2013)
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Procurado pela reportagem por e-mail e telefone, o senador não deu retorno ao pedido de esclarecimento. Em nota divulgada há pouco mais de uma semana, ele criticou a denúncia do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, no Inquérito 2593.
Jorge Viana (PT-AC) – 1º-vice-presidente
Inquérito 3236 – crimes eleitorais (instaurado em 01/07/2011)
Inquérito 3237 – crimes eleitorais (instaurado em 01/07/2011)
Clique aqui para saber mais sobre os inquéritos e a defesa do senador.
Romero Jucá – 2º-vice-presidente
Inquérito 2116 – crimes de Responsabilidade (instaurado em 13/04/2004)
Inquérito 2963 – falsidade ideológica; crimes contra a ordem tributária (instaurado em 12/05/2010)
Inquérito 3297 – crimes eleitorais (instaurado em 19/08/2011)
Clique aqui para saber mais sobre os inquéritos.
O senador foi procurado pela reportagem por e-mail e telefone. Sua assessoria reclamou do tempo para elaborar uma resposta, e disse que o senador estava ocupado com as cerimônias de abertura do ano legislativo. O Congresso em Foco reitera que registrará o mais rapidamente possível a resposta do senador.
Flexa Ribeiro (PSDB-PA) – 1º secretário do Senado
Inquérito 2939 – crimes eleitorais (instaurado em 08/04/2010)
Clique aqui para saber mais sobre o inquérito.
O que diz o senador:
“Sobre o Inquérito 2939
Em setembro de 2002, vésperas da eleição majoritária, o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) ingressou no TRE/PA, com notitia criminis contra os candidatos da Coligação União pelo Pará, integrada pelo PSDB e outros partidos de sustentação ao Governo Estadual. A base foi uma reportagem publicada pelo jornal Diário do Pará, de propriedade da família do Senador Jader Barbalho.
Entendeu o Relator da Petição, Ministro Celso de Mello, determinar a realização de diligências requeridas pela Procuradoria Geral da República. No primeiro parecer, o MPF registra a inexistência de provas das acusações.
Sobre as suposições contidas na reportagem, Flexa Ribeiro apresentou defesa demonstrando com documentos a ausência de qualquer ilicitude. O Senador Flexa Ribeiro está à disposição para colaborar sempre que necessário com qualquer investigação complementar. Respeita e acredita na atuação do Egrégio STF, que no decorrer das diligências poderá verificar a inexistência das supostas violações apontadas pelo PMDB.”
Magno Malta (PR-ES) – 1º suplente da Mesa Diretora
Inquérito 3551 – crimes eleitorais (instaurado em 30/10/2012)
O que diz o senador:
“O senador não conhece o objeto do citado inquérito. Ele já pediu vistas para conhecer o conteúdo, mas como está na PGR, continua no aguardo. Mas trata-se de um inquérito, a própria Procuradoria Geral da República pode não acatar, assim, não chegar a ser um processo. Desta forma, o senador não responde por processo no STF. Do contrário, é prematura tal afirmação.”
Jayme Campos (DEM-MT) – 2º suplente da Mesa Diretora
Ação Penal 460 – uso de documento falso (aberta em 25/09/2007)
Inquérito 2606 – crimes da Lei de licitações e peculato (instaurado em 13/09/2007)
Inquérito 3427 – crimes de Responsabilidade (instaurado em 23/03/2012)
Inquérito 3415 – crimes da Lei de licitações (instaurado em 13/03/2012)
O que diz o senador:
“Ação Penal 460 – A permissão para permuta da Gleba Divisa, perpetrada no último mês da gestão do governador Jayme Campos, portanto em dezembro de 1994, foi integralmente conduzida pela Procuradoria Geral do Estado – PGE. Inclusive, a autorização do referido processo, que seria exclusividade do Chefe do Executivo, teve, extraordinariamente, a chancela do Procurador Geral do Estado. O Ministério Público promoveu denúncia contra o atual senador, pelo simples fato de ele ocupar, à época, o cargo de governador do Estado, responsabilizando-o pelo ato de terceiros. Por outro lado, a certidão supostamente falsificada, de que trata o MP, foi expedida pelo Incra – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária –, não havendo qualquer intervenção das autoridades estaduais em sua confecção ou expedição. Diversas investigações já foram realizadas em âmbito judicial e legislativo sobre o tema e, em todas elas, ficou absolutamente comprovada a inocência do então governador no desenrolar destes fatos. O processo encontra-se em fase de instrução e já foram reunidas todas as provas que ratificam a completa falta de relação do senador Jayme Campos com o caso.
Inquérito Penal 2606 – Este caso está em fase de inquérito e não há sequer uma denúncia formalizada. O ministro Fux determinou que a PGR se manifeste sobre o interesse de prosseguir ou não com o inquérito.
Inquérito Penal 3415 – Nesta ação, o delegado responsável pelas investigações sobre convênio entre a Prefeitura de Várzea Grande e o DNER pediu o arquivamento do nome do senador Jayme Campos, na época prefeito do município, deste processo. Agora, aguarda apenas a manifestação da PGR para ratificar a completa inexistência da relação do senador com o processo em curso.
Inquérito Penal 3427 – O senador Jayme Campos ainda não foi notificado sobre este processo. Seus advogados protocolaram requerimento no STF pedindo acesso aos autos. Portanto, qualquer comentário sem o conhecimento do inteiro teor da ação, além de precipitado, corre o risco de ser parcial e irresponsável.”
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