A íntegra dos esclarecimentos do Senado
O Senado Federal recebeu intimação para manifestar-se em relação ao Mandado de Segurança 39837-91.2014.4.01.3400, da 9ª Vara Federal. Em atenção, prestou informações e solicitou:
“a) a extinção do processo sem resolução do mérito, consoante os fundamentos jurídicos apresentados;
b) denegação, por todas as razões expostas, da medida cautelar pleiteada;
c) com relação ao mérito, a denegação da segurança”.
No documento, depois de apresentar fundamentos fáticos e jurídicos, o Senado Federal conclui: “Em resumo, o concurso público foi realizado para o provimento de um número predefinido de vagas. Não cabe aos eventualmente cadastrados interferirem na conveniência e oportunidade fundamentadas da Administração para verem seus anseios particulares atendidos, sobretudo quando ela age fundamentadamente e zelosa pela boa administração do Senado Federal e pela economia de recursos públicos. Indubitavelmente, não se sustenta a pretensão veiculada pelos autores“.
A Advocacia do Senado impetrou, ainda, Agravo de Instrumento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal ao Tribunal Regional federal da 1ª Região por “não se conformar com a respeitável decisão interlocutória do Juízo da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que deferiu medida liminar requerida, o que está a causar lesão ao interesse público”.
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O Senado Federal está cumprindo as liminares concedidas pela Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal determinando a suspensão de nomeações de funcionários comissionados. Uma vez notificado da primeira decisão, o Senado deixou de fazer nomeações para a área legislativa e, a partir da segunda liminar, também suspendeu as nomeações para a área administrativa. Estão excetuados os gabinetes parlamentares, caso em que as liminares não se aplicam porque, para essas unidades, não podem ser nomeados servidores efetivos, salvo em condições especificas.
Atenciosamente,
Assessoria de Imprensa do Senado Federal
A íntegra dos esclarecimentos da Câmara
O quantitativo de servidores comissionados é considerado o necessário para o funcionamento da Câmara dos Deputados e para o cumprimento de sua missão constitucional. Vale lembrar que a maior parte destes servidores está lotada no secretariado parlamentar, função vital para assegurar o bom andamento das atividades-fim da Câmara, que são aquelas exercidas pelos deputados no dia a dia do trabalho legislativo.
Já os terceirizados incumbem-se de atividades de apoio, em áreas como manutenção elétrica e hidráulica, operação de elevadores, manutenção de veículos, limpeza, serviços de copa e vigilância, entre outras. A terceirização nestas áreas obedece ao princípio da economicidade no setor público, uma vez que dispensa a realização de concursos públicos para ocupação de funções que, apesar de úteis e importantes, não guardam relação com as atividades-fim da instituição – que tem evitado ampliar o quadro de contratados via terceirização.
Atenciosamente,
Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados
Maior parte dos funcionários do Congresso não prestou concurso público
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